Consumidor
Segundo a nova norma, o consumidor deverá ser previamente notificado da data do corte do serviço, que só poderá ocorrer em horário comercial
16/06/2020 – 09:10
Divulgação/Prefeitura de Maceió
Atualmente, as concessionárias informam os clientes apenas sobre as contas em aberto
Entrou em vigor nesta terça-feira (16) a lei que proíbe o desligamento de serviços públicos como de água e luz, por inadimplência do consumidor, nas sextas, finais de semana, feriados e em dias que antecederem os feriados. Publicada no Diário Oficial da União, a Lei 14.015/20 foi sancionada sem vetos.
Segundo a nova norma, o consumidor deverá ser previamente notificado da data do corte do serviço, que só poderá ocorrer em horário comercial (que varia por cidade). A taxa de religação não será cobrada se não houver esta notificação.
Atualmente, as concessionárias de serviço público informam os clientes sobre contas em aberto, mas não sobre o dia do desligamento.
A lei é oriunda de projeto do senador Weverton (PDT-MA) e altera o Código de Defesa do Usuário do Serviço Público e a Lei Geral das Concessões. A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados com parecer favorável do deputado Eduardo Bismarck.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Rachel Librelon
A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura ‘Agência Câmara Notícias’.