Política e Administração Pública
Parte das emendas do relator-geral destinadas ao Ministério da Justiça receberão indicador que caracteriza as despesas primárias obrigatórias e entrarão no cálculo da meta fiscal deste ano, cujo cumprimento está suspenso
16/06/2020 – 13:07
Geraldo Magela/Agência Senado
Alteração decorre de determinação do STF para a transferência obrigatória de parte de recursos das loterias para entes federados
O Poder Executivo encaminhou ao Congresso Nacional uma proposta (PLN 15/20) que modifica o identificador de resultado primário (RP) de R$ 869 milhões em emendas apresentadas pelo relator-geral do Orçamento de 2020, deputado Domingos Neto (PSD-CE), no âmbito do Ministério da Justiça e da Segurança Pública.
Conforme o texto do Executivo, a alteração decorre da Lei 14.005/20, que modificou o Orçamento deste ano em decorrência de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). O Supremo havia determinado a transferência obrigatória de parte dos recursos das loterias oficiais aos entes federados para ações na área de segurança pública.
O PLN 15/20 prevê que parte das emendas do relator-geral destinadas ao Ministério da Justiça, classificadas como RP-9, serão alteradas para RP-1, indicador que caracteriza as despesas primárias obrigatórias. Por conseqüência, entrarão no cálculo da meta fiscal deste ano, cujo cumprimento está suspenso devido à pandemia do novo coronavírus.
No começo deste ano, em meio a polêmica sobre o Orçamento de 2020, o governo tentou alterar o classificador de todas as emendas do relator-geral, que passariam de RP-9 para RP-2, este destinado às despesas discricionárias do Poder Executivo. A pedido de líderes partidários, essa proposta (PLN 3/20) acabou retirada do Congresso.
Tramitação
A proposta deve ser agora analisada pela Comissão Mista de Orçamento (CMO) do Congresso Nacional, que ainda não foi instalada nesta sessão legislativa. Depois seguirá para discussão e votação por deputados e senadores em sessão conjunta do Congresso.
Ato conjunto da Câmara dos Deputados e do Senado regulamentou a deliberação remota, pelo Congresso, de propostas de leis orçamentárias enquanto durar o estado de calamidade pública devido à pandemia do novo coronavírus, em casos de urgência ou relacionados ao combate da Covid-19 e com apoio de líderes partidários.
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Rachel Librelon
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