Há cinco anos, em 16 de junho de 2015, Luiz Edson Fachin foi declarado empossado, pelo então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, o mais novo ministro a integrar a Corte. O gaúcho de Rondinha, na ocasião, expressou o sentimento de “honra e vocação” ao assumir a missão de servir a Justiça e ao país, dever que tem cumprido com afinco durante esse período.
O ministro teve seu nome anunciado pela presidente da República Dilma Rousseff em 14 de abril e, em 19 de maio, o Plenário do Senado Federal aprovou a indicação. Fachin ocupou a vaga deixada pelo ministro Joaquim Barbosa, em decorrência de sua aposentadoria.
Lava-Jato
No STF, assumiu relevante papel ao substituir o ministro Teori Zavascki, falecido em acidente aéreo em janeiro de 2017, na relatoria dos processos relativos à Operação Lava-Jato. Na época, Fachin reconheceu a importância do novo encargo e reiterou o compromisso de cumprir seu dever, como ministro do Supremo, “com prudência, celeridade, responsabilidade e transparência”.
Em balanço divulgado no final de 2019 pelo gabinete do ministro, em cinco anos de operação, foram proferidas mais de 10 mil decisões e despachos em inquéritos, ações penais, petições, ações cautelares e habeas corpus, entre outros processos. Delas resultou a apuração de mais de R$ 800 milhões, que vêm sendo destinados a empresas e instituições vitimadas pelas ações ilícitas reveladas na Lava-Jato.
Trajetória no Supremo
Nesses cinco anos, o ministro também se destacou como relator de outras ações fora do campo penal. No Plenário, encampou decisão que julgou inconstitucional a proibição de doação de sangue por homens homossexuais, tema da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5543. Também prevaleceu o seu voto, como relator, no julgamento da ADI 5540, quando o STF alterou sua jurisprudência e afastou a necessidade de licença prévia da Assembleia Legislativa para o recebimento de denúncia ou queixa-crime e a instauração de ação penal contra governador de estado por crime comum.
Em decisão mais recente, o Plenário, por maioria de votos, confirmou liminar deferida pelo ministro Fachin na ADI 6327, para considerar a data da alta da mãe ou do recém-nascido como marco inicial da licença-maternidade. Em matéria eleitoral, prevaleceu, no julgamento da ADI 5617, seu voto no sentido de garantir o mínimo de 30% do fundo partidário às campanhas para candidaturas de mulheres.
Biografia
Fachin é professor titular de Direito Civil da Universidade Federal do Paraná (UFPR), onde se graduou em Direito em 1980. Tem mestrado e doutorado, também em Direito Civil, pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP), concluídos respectivamente em 1986 e 1991. Fez pós-doutorado no Canadá, atuou como pesquisador convidado do Instituto Max Planck, em Hamburgo, na Alemanha, e como professor visitante do King’s College, em Londres. Atuou como procurador do Estado do Paraná de 1990 a 2006 e na advocacia.
SP/AS//CF
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