16/06/2020 – 17:34
O Plenário da Câmara dos Deputados começa a analisar a Medida Provisória 927/20, que permite a adoção, pelos empregadores, de alternativas na área trabalhista durante a pandemia de Covid-19 para evitar a demissão dos contratados, como antecipação de férias e de feriados, concessão de férias coletivas, teletrabalho e banco de horas.
De acordo com o texto, as iniciativas poderão ser aplicadas aos empregados contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aos contratos temporários urbanos, aos contratos do meio rural e, quanto aos empregados domésticos, as medidas em relação a bancos de horas, férias e jornada.
Sistema S
Pouco antes, foi concluída a votação da Medida Provisória 932/20, que reduz, nesse período de pandemia, as contribuições devidas pelas empresas para financiar o Sistema S. A matéria será enviada ao Senado.
Foi aprovado o projeto de lei de conversão do deputado Hugo Leal (PSD-RJ), que prevê um corte de 50% dessas contribuições em abril e maio. A MP original determinava o corte nos meses de abril, maio e junho.
Foram rejeitadas duas tentativas de alterar o texto:
– emenda da deputada Talíria Petrone (Psol-RJ) que pretendia condicionar a redução das contribuições devidas pelas empresas ao Sistema S à manutenção dos empregos durante os dois meses e também nos dois meses seguintes; e
– destaque do PSB que pretendia excluir do texto o direcionamento das contribuições de empresas do setor portuário para o Serviço Social do Transporte (Sest) e o Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat) em vez do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo.
Mais informações em instantes
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli