16/06/2020 – 18:10
Michel Jesus/Câmara dos Deputados
Hugo Leal: a redução em 50% durante três meses prejudicaria as entidades
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (16) a Medida Provisória 932/20, que reduz, em razão da pandemia de Covid-19, as contribuições devidas pelas empresas para financiar o Sistema S. A matéria será enviada ao Senado.
A MP original determina um corte de 50% dessas contribuições nos meses de abril, maio e junho, mas o projeto de lei de conversão aprovado, de autoria do deputado Hugo Leal (PSD-RJ), restringe o corte aos meses de abril e maio, mantendo as contribuições no valor cheio em junho.
A pretensão inicial do relator era manter o corte apenas para dois meses (abril e maio), sendo de 20% em maio. Entretanto, após negociações em Plenário, ele aceitou manter o corte de 50% também em maio.
A medida alcança as contribuições cobradas pelas seguintes entidades: Sescoop (setor de cooperativas), Sesi e Senai (indústria), Sesc e Senac (comércio), Sest e Senat (transporte) e Senar (rural).
Assim, para o Sescoop as empresas pagarão 1,25% em abril e maio; para o Sesi, Sesc e Sest, o devido será de 0,75% nesses dois meses; e para Senac, Senai e Senat, a alíquota será de 0,5% nesse período.
O sistema
O Sistema S reúne um conjunto de entidades privadas vinculadas ao sistema sindical patronal responsável por aplicar recursos na formação profissional e na prestação de serviços sociais aos trabalhadores. As entidades são mantidas pelas contribuições, pagas compulsoriamente pelos empregadores, que incidem sobre a folha de salários com alíquotas variadas.
Quem recolhe as contribuições é a Receita Federal, mas o dinheiro é repassado às entidades, não entrando nas estatísticas de arrecadação federal. Em 2019, o Sistema S arrecadou quase R$ 18 bilhões.
Outras perdas
Para o relator, a redução em 50% durante três meses prejudicaria as entidades porque a arrecadação da contribuição já diminuirá devido à contração da atividade econômica, atingindo a parcela incidente sobre o faturamento; devido à inadimplência das empresas e devido às medidas de suspensão e redução dos contratos de trabalho, impactando sobre a base de cálculo da folha de pagamentos.
“Tomamos conhecimento de várias iniciativas louváveis de distribuição de itens de higiene e alimentação à população, bem como do conserto de respiradores feitos por entidades do Sistema S, provando que é possível redirecionar grande parte da força de trabalho qualificada e da capilaridade para ajudar nas ações de enfrentamento à pandemia”, disse Hugo Leal.
Setor rural
No setor rural, a redução de 50% também recairá sobre o devido em abril e maio. Na primeira versão de seu parecer, o relator pretendia preservar da redução os percentuais incidentes sobre a receita de comercialização da produção, mas agora elas sofrerão a mesma redução, assim como a parcela incidente sobre a folha de pagamentos.
Dessa forma, em abril e maio fica o índice de 1,25% sobre a folha e de 0,125% e 0,1% sobre a comercialização.
Setor marítimo
Hugo Leal incluiu reduções que a MP original não previa para as contribuições devidas pelas empresas de navegação marítima, fluvial ou lacustre; de serviços portuários; de dragagem e de administração e exploração de portos.
Como o prazo do pagamento de maio também já passou, a alíquota será zerada em junho. A redução média nos três meses será de 33%. A contribuição normal é de 2,5%.
Além disso, a partir de julho, empresas de administração portuária, de operações de terminais e de agenciamento marítimo passam a recolher essas contribuições em favor do Serviço Social do Transporte (Sest) e do Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat) para serem aplicadas em atividades ligadas ao ensino profissional de transporte marítimo, fluvial ou lacustre.
Atualmente, essas contribuições são destinadas ao Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo que, segundo o relator, tem sido contingenciado e não aplica os recursos nessa finalidade.
Receita Federal
A MP 932 estabelecia também que, durante os meses de corte nas contribuições, as entidades do Sistema S teriam que destinar à Receita Federal 7% do valor arrecadado como retribuição pelos serviços de recolhimento e repasse.
O percentual é o dobro do até então previsto (3,5%) na Lei 11.457/07, que criou a atual Receita Federal.
Entretanto, o deputado Hugo Leal retirou esse aumento do texto com o argumento de que a Receita Federal terá de adequar suas atividades à queda de recursos da mesma maneira que outros órgãos públicos estão fazenda devido à queda de arrecadação.
Sebrae
Quanto ao Sebrae, o relator manteve a determinação de o serviço repassar ao Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas (Fampe) metade do que recebe com a arrecadação do adicional de 0,3% cobrado sobre as alíquotas do Sistema S. Isso valerá para os meses de abril, maio e junho. Atualmente, esse valor tem diversas destinações.
O Fampe fornece garantias a empréstimos bancários tomados por pequenos empreendedores.
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Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli