Em discussão única:
ALVARÁS PARA FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTO DE CURTO E MÉDIO RISCO PODERÃO SER DISPENSADOS
Medida busca minimizar impactos da pandemia fomentando retomada econômica
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em discussão única, nesta quarta-feira (17/06), o projeto de lei 2.545/2020, originalmente dos deputados Luiz Paulo e Lucinha, ambos do PSDB, que dispensa de quaisquer atos públicos, licenças e alvarás todas as atividades econômicas de baixo ou médio risco. Caso receba emendas parlamentares, a proposta sairá de pauta. Também assinam o texto como coautores os deputado Vandro Família (SDD), Delegado Carlos Augusto (PSD) e Marcelo Cabeleireiro (DC).
De acordo com o projeto, serão dispensadas da documentação as atividades desempenhadas em locais com até 200 m²; com até três andares; em local sem subsolo com uso distinto de estacionamento; que não possuam gás GLP com quantidade maior que 190 kg; que não tenham líquido inflamável acima de mil litros; que reúnam até 100 pessoas no máximo e com barulho que, fora do estabelecimento, não ultrapasse 55 decibéis. A medida ainda inclui toda atividade econômica que, não se enquadrando nos requisitos anteriores, não sejam classificadas como de alto risco em outra norma legal.
Os estabelecimentos que tiverem gás GLP em qualquer quantidade deverão manter extintores de incêndio dentro da validade, na proporção mínima de um extintor a cada 100 m² ou um em cada pavimento. Os estabelecimentos que realizam manuseio e/ou comercialização de qualquer tipo de alimento terão que realizar de três em três meses a dedetização do ambiente contra insetos e roedores.
A norma não desobriga a empresa a manter ativa sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). As companhias também deverão recolher os impostos de acordo com as legislações vigentes. “É enorme o número de novos desempregados e de empresas que fecharam as portas em consequência da pandemia. E, se já era necessário anteriormente, torna-se imprescindível, neste momento, que o poder público promova ações que viabilizem a retomada econômica e facilite a vida daqueles que tenham coragem de investir e gerar empregos em meio a um cenário com tamanha imprevisibilidade e instabilidade”, declarou Luiz Paulo, que é presidente da Comissão de Tributação da Alerj.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODERÁ IMPLEMENTAR ATENDIMENTO TELEPRESENCIAL
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) pode ser autorizado a implementar o atendimento telepresencial aos jurisdicionados durante a crise do coronavírus, podendo ser analisada a continuidade da medida após a pandemia. É o que autoriza o projeto de lei 2.631/2020, originalmente do deputado Max Lemos (PSDB), que será votado, em discussão única, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quarta-feira (17/06). Caso receba emendas parlamentares, a proposta sairá de pauta. Também assinam o texto como coautores os deputados Vandro Família (SDD) e Marcelo Cabeleireiro (DC).
O texto define que os magistrados de primeira e segunda instâncias – juízes e desembargadores -, além dos gestores e os diretores dos setores do Poder Judiciário do Estado do Rio tenham que indicar pelo menos um e-mail, dentre os já existentes ou criado com esse objetivo específico, para disponibilizar atendimento ao Ministério Público, Defensores Públicos, advogados e colaboradores, bem como para questões administrativas internas. Eles deverão indicar pelo menos um responsável pela checagem de cada e-mail e retorno aos interessados. No caso dos magistrados, poderão ser criados dois e-mails, uma para tratar de assuntos referentes ao gabinete e outro do cartório. Já para os diretores administrativos também poderão ser criados dois e-mails, um para questões internas do Poder Judiciário e outro para atendimento externo.
Os servidores indicados pela checagem dos e-mails deverão confirmar a resposta em até dois dias, respeitada a legislação processual civil. Os casos solucionáveis por mera consulta aos sistemas vinculados ao TJRJ, como processo digital, consulta processual judicial e Sistema de Processo Administrativo Digital, poderão ser respondidos de forma padronizada, apontando que a resposta pode ser obtida em um desses canais. A medida não contempla o encaminhamento de peças processuais e/ou expedientes para protocolo
Os e-mails também poderão ser utilizados para agendamento de atendimento por videoconferência. O magistrado poderá fixar tempo máximo para o atendimento por meio de videoconferência, de acordo com a sua conveniência. Os servidores responsáveis por responder os e-mails terão prazo de dois dias para informar a data e o horário da videoconferência. O TJRJ regulamentará a medida, tendo que disponibilizar os e-mails de contato em seu site na internet.
INSPETORES DA SEAP PODERÃO MEDIR TEMPERATURA DE VISITANTES EM PRESÍDIOS
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em discussão única, nesta quarta-feira (17/06), o projeto de lei 2.269/2020, originalmente de autoria do deputado Dionísio Lins (PP), que autoriza os inspetores da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP) a medir a temperatura de visitantes em presídios. Caso receba emendas parlamentares, a proposta sairá de pauta. Também assinam o texto como coautores os deputados Vandro Família (SDD) e Delegado Carlos Augusto (PSD).
Os termômetros para aferir a temperatura dos visitantes deverão ser digitais com tecnologia infravermelha. Tanto os termômetros quanto demais equipamentos para a implementação da medida deverão ser adquiridos pelo Governo do Estado. A norma valerá enquanto perdurar o plano de contingência de combate ao coronavírus adotados pela Secretaria de Estado de Saúde (SES).
“Atualmente o Estado do Rio tem cerca de 55 mil presos que vivem aglomerados no cárcere, o que facilita a propagação do coronavírus, colocando em risco não só os internos, assim como os agentes penitenciários e todos os demais que ali trabalham na manutenção do sistema prisional”, disse Dionísio.
DIA DOS HERÓIS NA LUTA CONTRA O CORONAVÍRUS PODE SER INSTITUÍDO NO RIO
Data escolhida é referente ao dia em que morreu a primeira agente de segurança pública com covid-19 no Estado do Rio
O dia 15 de abril pode ser instituído no Calendário Oficial do Estado do Rio como o dia dos heróis na luta contra a covid-19. A determinação é do projeto de lei 2.549/2020, originalmente de autoria do deputado Rodrigo Amorim (PSL), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (17/06), em discussão única. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta. Também assinam o texto como coautores os deputados Vandro Família (SDD) e Marcos Muller (SDD).
O projeto complementa a Lei 5.645/10, que regulamentou o Calendário Oficial do Estado do Rio. Segundo o texto, a data terá como finalidade a promoção de campanhas de conscientização e orientação da população sobre os protocolos para evitar o contágio e proliferação do coronavírus e outras doenças virais, bem como campanhas de vacinação para sensibilização e mobilização da população sobre a seriedade do tema.
Escolha da data
Rodrigo Amorim explicou que a escolha da data se deve ao falecimento, por coronavírus, da sargento da Polícia Militar Carla do Nascimento, que ocorreu no dia 15 de abril de 2020. Ainda de acordo com o parlamentar, este foi o primeiro caso de morte de agente de segurança por covid-19 registrado oficialmente no Rio, sendo que na época outros 16 óbitos de policiais militares eram considerados como suspeita da doença, mas ainda sem confirmação.
“Não se pode deixar de prestar a devida homenagem a todos os profissionais que estão no front do combate ao novo coronavírus, os quais arriscam diariamente suas vidas, enquanto a maior parte da população se encontra em distanciamento social, sejam eles policiais militares, policiais civis, bombeiros, guardas municipais, médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, maqueiros, pessoal da limpeza, assim como profissionais que trabalham em farmácias, mercados e entregas. Esses são os verdadeiros heróis do combate à pandemia e que jamais poderão ser esquecidos”, afirmou Amorim.
GOVERNO PODERÁ SER AUTORIZADO A IMPLEMENTAR POLÍTICA DE COMPRAS EMERGENCIAIS DE PRODUTOS ARTESANAIS
O Governo do Estado poderá ser autorizado a implementar a política de compras emergenciais de produtos artesanais, oriundos da economia popular solidária, produzidos por artesãos residentes no Rio, durante situações de emergência ou calamidade oficialmente reconhecidas, como no caso da pandemia de coronavírus. É o que autoriza o projeto de lei 2.427/2020, originalmente de autoria do deputado Waldeck Carneiro (PT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em discussão única, nesta quarta-feira (17/06). Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta. Também assinam o texto como coautores os deputados Delegado Carlos Augusto (PSD) e Marcelo Cabeleireiro (DC).
Para ser beneficiado, o empreendimento deverá estar registrado no Cadastro Nacional de Empreendimentos Econômicos Solidários (CadSol) ou o artesão deverá estar cadastrado em qualquer base válido pelo governo, como ter a Carteira Nacional do Artesão. Segundo o texto, a política de compras emergenciais poderá ser convertida em política pública permanente depois de ouvidos os órgãos colegiados estaduais competentes, com participação da sociedade civil, e da Alerj. O Poder Executivo deverá regulamentar a norma através de decretos.
“Situações de calamidade pública requerem a adoção de medidas emergenciais que protejam, ao máximo, as cadeias econômicas, em especial as mais vulneráveis, como é o caso dos artesãos”, destacou Waldeck.
PROFISSIONAIS DE SAÚDE DEVERÃO RECEBER ALOJAMENTO DURANTE PANDEMIA
Medida valerá para os profissionais que morem com pessoas que sejam grupo de risco ou que estejam com coronavírus
O Poder Executivo e as empresas da área de saúde ficarão obrigados a ofertarem alojamentos para os profissionais de saúde da rede pública e privada, que morem com pessoas do grupo de risco ou que estejam acometidos pelo coronavírus, durante o estado de calamidade pública. A determinação é do projeto de lei 2.442/20, originalmente de autoria da deputada Martha Rocha (PDT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em discussão única, nesta quarta-feira (17/06). Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta. Também assinam a medida como coautores os deputados Vandro Família (SDD) e Marcelo Cabeleireiro (DC).
As despesas para a implantação da norma correrão à conta dos recursos do Fundo Estadual de Saúde (FES). “O objetivo do projeto é contribuir com os profissionais de saúde que não tenham condições de realizar o isolamento de sua família, para minimizar os danos e ajudar na contenção da pandemia da covid-19”, declarou Martha Rocha.
GOVERNO PODERÁ USAR REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA DURANTE A PANDEMIA
O Poder Executivo poderá ser autorizado a requisitar administrativamente os meios de produção privados para o fornecimento de materiais e a confecção de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) a serem destinados, prioritariamente, aos profissionais de saúde. A determinação é do projeto de lei 2.287/2020, originalmente de autoria da deputada Enfermeira Rejane (PCdoB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em discussão única, nesta quarta-feira (17/06). Caso receba emendas parlamentares, a proposta sairá de pauta. Também assina o texto como coautor o deputado Vandro Família (SDD).
A proposta se baseia na requisição administrativa, conforme preceitua a Lei Federal 13979/2020 e o Decreto Estadual 46.966/2020. Segundo o texto, será assegurada ao proprietário a indenização posterior pelos bens e serviços requisitados pelo governo. Os equipamentos que podem ser requisitados pelo Poder Executivo são: máscaras cirúrgicas; aventais hospitalares; touca cirúrgica; proteção ocular ou face shield; outros equipamentos de proteção individual recomendados pelas organizações de saúde e matérias primas manufaturas para a produção destes equipamentos.
A Secretaria de Estado da Saúde (SES) recomendação e orientação para a implementação dos procedimentos previstos na norma. A requisição de empresas privadas independerá da celebração de contratos administrativos e não implicará a formação de quaisquer vínculos com a Administração Pública. Os critérios de seleção deverão ser claramente definidos e levarão em conta a capacidade de produção, bem como os princípios da impessoalidade, eficiência e economicidade, principalmente.
A requisição vigorará enquanto perdurar os efeitos da situação de calamidade pública do Estado. Os valores a serem pagos a título de indenização serão fixados com base na tabela SUS e terá suas condições e requisitos definidos em atos da SES.
“A ausência da utilização do EPI é colocar em risco a vida dos profissionais de saúde e bem sabemos que estes equipamentos estão em falta em todo o mundo. Por isso, a figura da requisição administrativa se faz eficaz e necessária nesse momento”, destacou Rejane.
PROGRAMA EM FORMA PODERÁ SER INSTITUÍDO NA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
O Governo do Estado poderá instituir o Programa em Forma (PEF) destinado a orientar on-line os alunos da rede pública estadual de educação. É o que autoriza o projeto de lei 2.311/2020, originalmente de autoria dos deputados Brazão (PL), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em discussão única, nesta quarta-feira (17/06). Caso receba emendas parlamentares, a proposta sairá de pauta. Também assina o texto como coautor o deputado Vandro Família (SDD).
O objetivo do programa é que os alunos tenham acesso à prática de atividades físicas e recreativas durante o período de distanciamento social. Os professores de educação física da rede estadual utilizarão as ferramentas disponíveis on-line para orientar a prática.
“Nossa proposta é uma alternativa para que nossos jovens, impossibilitados de comparecer às instituições escolares, possam se exercitar. A atividade física à distância é uma realidade nos dias atuais e sua prática promove saúde física e mental”, comentou Brazão.
HOSPITAIS DEVERÃO INFORMAR DADOS SOBRE CORONAVÍRUS REFERENTES AOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE
As unidades de saúde públicas e privadas do Estado do Rio deverão repassar à Secretaria de Estado de Saúde (SES) os dados referentes aos profissionais de saúde que tenham suspeitas de coronavírus. A determinação é do projeto de lei 2.423/2020, originalmente de autoria da deputada Enfermeira Rejane (PCdoB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (17/06), em discussão única. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta. Também assina o texto como coautor o deputado Vandro Família (SDD).
As informações, que deverão ser repassadas pela chefia ou direção das unidades, terão que ter os dados dos profissionais afastados com a doença, além dos que já tenham o diagnóstico confirmado, os que estejam internados e os que foram mortos pela covid-19. Segundo o texto, as unidades terão que informar, ao menos, o nome, sexo, idade, instituição em que trabalha, a situação do profissional com relação à doença, além da categoria que o trabalhador pertence.
Os dados serão compilados pela SES e repassados, semanalmente, à Comissão de Saúde da Alerj, aos Conselhos Estaduais de Saúde e ao conselho de fiscalização profissional ao qual pertence o trabalhador. A secretaria deverá publicizar os números de casos, respeitando o direito à privacidade do paciente.
“O número de profissionais de saúde mortos ou infectados pelo novo coronavírus é muito alto. No enfrentamento contra a doença, são os profissionais que pagam o preço mais alto, arriscando diariamente suas vidas. A falta de disponibilização de Equipamentos de Proteção Individual – EPI adequados aumenta ainda mais a probabilidade de infecção e de suas consequências desastrosas. Além do mais, existe uma maior tendência desses profissionais a contrair mais o vírus que a maioria das pessoas, e talvez a desenvolver sintomas mais graves, tendo em vista a quantidade de vírus à qual eles são expostos todos os dias”, afirmou Rejane.
PROGRAMA DE ORIENTAÇÃO À COVID-19 NAS FAVELAS PODERÁ SER CRIADO NO RIO
O Estado do Rio poderá ter um Programa de Atendimento e Orientação à Covid-19 nas favelas. O objetivo é enfrentar a evolução do contágio do vírus nestes territórios. A determinação é do projeto de lei 2.443/2020, da deputada Renata Souza (PSol), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (17/06), em discussão única. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
Segundo o texto, o governo deverá criar polos de atendimento exclusivo para Covid-19 nas favelas, que funcionarão como postos de campanha destinados a orientar a população e atender os moradores que apresentarem sintomas ou suspeitas da doença. Os atendimentos serão prestados por instituições públicas estaduais, em parceria com lideranças da comunidade e universidades.
O governo deverá instalar os postos em favelas com mais de 50 mil moradores. Além da orientação à população, os postos deverão identificar pessoas que residam nas favelas que possam atuar como voluntárias e mapear as carências locais. Também deverão ser realizadas visitas domiciliares aos pacientes confirmados com a Covid-19 e a testagem nas pessoas que tiverem sintomas.
Os polos poderão ser instalados em escolas públicas estaduais ou em outro equipamento público existente no local. O programa será composto por médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, pessoal de apoio, além de voluntários e profissionais de outras áreas de conhecimento que possam contribuir para o cuidado da população, sobretudo os idosos e demais pessoas do grupo de risco.
O Poder Executivo deverá regulamentar a norma através de decretos e os custos para a instalação destes polos serão decorrentes do Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (FECP).
“Esta proposta é fundamental, entre outros motivos, pela dificuldade de cumprir a medida de isolamento social determinada pelas autoridades sanitárias nas favelas, dada a elevada densidade populacional registrada nesses territórios, bem como a notória precariedade das condições de habitação nesses espaços”, explicou a parlamentar