18/06/2020 – 18:34
O Projeto de Lei 3366/20 tipifica como crime a entrada, a permanência ou a invasão em áreas de acesso restrito de clínicas e hospitais, sem autorização. A pena é de 3 a 6 meses de detenção ou multa. Se o crime é cometido com violência, grave ameaça ou por mais de uma pessoa a pena sobe para 6 meses a 2 anos de detenção e multa, além da pena correspondente à violência.
Leonardo Prado/Câmara dos Deputados
Chico D’Angelo:” Jair Bolsonaro incitou de forma irresponsável a invasão de hospitais e clínicas”
A proposta, do deputado Chico D’Angelo (PDT-RJ), tramita na Câmara dos Deputados.
O texto inclui o novo crime no Código Penal.
Segundo D’Angelo, o presidente Jair Bolsonaro “incitou de forma irresponsável a invasão de hospitais e clínicas para checar se, de fato, existiam infectados pelo coronavírus”.
A partir da fala de Bolsonaro, a imprensa noticiou invasões e tentativas de invasões em hospitais que, de acordo com D’Angelo, deixaram médicos, enfermeiros e outros profissionais das unidades de saúde chocados. “É medida urgente para punir essas pessoas que colocam em risco a saúde pública ao infringirem as medidas de prevenção de contágio do coronavírus sem qualquer justificativa”, afirmou.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub