Cidades e transportes
Conversão será feita se motorista não tiver cometido outras infrações nos 24 meses anteriores
19/06/2020 – 10:36
Marcel Ávila/Prefeitura de Pelotas-RS
Proposta dobra prazo que motorista deve estar sem multas para benefício
O Projeto de Lei 1597/20 transforma automaticamente em advertência por escrito a multa leve ou média aplicada a motorista que não possui qualquer infração nos 24 meses anteriores. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
O texto é de autoria do ex-senador Wilder Morais e altera o Código de Trânsito Brasileiro. Hoje, infrações leves ou médias já podem ser convertidas em advertência se o condutor não tiver cometido infração nos 12 meses anteriores à ocorrência. No entanto, o motorista precisa fazer a solicitação aos órgãos responsáveis.
A proposta é fazer a conversão mesmo sem a demanda, com a condição de que o motorista esteja há 24 meses sem cometer infrações, o dobro do período anterior.
Outro ponto do projeto é estabelecer que os ciclistas e pedestres beneficiados com a conversão poderão ter nova multa, leve ou média, alterada para participação obrigatória em curso de segurança viária, a critério dos departamentos de trânsito.
Apesar de ser prevista no Código de Trânsito, a multa a ciclistas e pedestres não vem sendo aplicada pelos Detrans por falta de regulamentação pelo governo federal.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Rachel Librelon
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