Lamentavelmente, o país é desmoralizado por seus próprios legisladores, os quais, como agentes públicos, negligenciam o seu dever de exigir o cumprimento de ações éticas e morais na área pública.
Há tanta coisa que precisa ser corrigida em nossa Constituição, objetivando moralizar o exercício da função pública, e não se ver, por exemplo, nenhuma proposta para corrigir o processo de preenchimento de cargos nos Tribunais de Contas.
Sabemos que os membros dos Tribunais de Contas, denominados como Ministros, no âmbito do Tribunal de Contas da União, e Conselheiros, nos Tribunais de Contas Estaduais, são escolhidos pelo chefe do Poder Executivo e pelo Poder Legislativo do ente da federação respectivo. Mas esse critério de escolha precisa ser revisto.
Está na mídia: “A advogada Daniela Barbalho, mulher do governador do Pará, Helder Barbalho (MDB), foi escolhida pela Assembleia Legislativa como nova conselheira do Tribunal de Contas do Estado”. No cargo, a primeira-dama terá direito a salário de mais de R$ 35 mil brutos, além de estabilidade e aposentadoria.
O caso do Pará se soma a outros Tribunais de Contas, que tiveram indicação de políticos, ex-políticos, pessoas próximas a governadores e ex-governadores. Três ministros de Lula que deixaram os Executivos estaduais emplacaram suas esposas em Tribunais de Contas. O último caso foi Rui Costa (PT), que teve a mulher aprovada para o Tribunal de Contas da Bahia. No Piauí, Rejane Dias, ex-deputada federal e esposa do ministro do Desenvolvimento Social, Wellington Dias (PT), foi eleita para o Tribunal de Contas. Há um ano, o ministro da Integração Nacional, Waldez Góes, emplacou a então primeira-dama Marília Góes para o cargo, quando ainda era governador do Amapá.
A farra do empreguismo, nos Tribunais de Contas, é o retrato desbotado do país contaminado pela corja política que não deseja rever os vícios constitucionais.
Os quadros dos Tribunais de Contas do país estão transformados em refúgio de oportunistas em busca do emprego fácil, bem remunerado e aposentadoria polpuda garantida.
Todos os membros dos tribunais de contas, inclusive ministros, deveriam ser elementos concursados e pertencentes aos quadros dos tribunais. Pois é uma vergonha e um escárnio a milhões de desempregados – que não tiveram a sorte de ser político ou ter padrinho político – presenciar a distribuição imoral de emprego público no Brasil.
Aliás, os Tribunais de Contas deveriam ser exercidos exclusivamente por auditores concursados, em respeito aos princípios de impessoalidade, moralidade e eficiência.
Assim, em observância ao art. 37 da Constituição Federal, que trata dos princípios orientadores da administração pública, carece de correção o art. 73 da Carta Magna, para impedir que elementos não concursados possam ter assento como membros dos Tribunais de Contas do país