A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro e a concessionária Águas do Rio firmaram acordo para indenizar 134 famílias vítimas do último rompimento da adutora no bairro KM 32, em Nova Iguaçu, Baixada Fluminense.
O que você precisa saber:
- A Defensoria e a Águas do Rio firmaram acordo para indenizar 134 famílias vítimas do rompimento da adutora no KM 32, em Nova Iguaçu.
- As indenizações serão pagas em até 15 dias, antes do Natal.
- Os acordos englobam indenização por danos materiais e morais.
- A Defensoria também ingressou com ação civil pública contra a Águas do Rio e a Cedae para exigir medidas emergenciais para prevenir novos rompimentos.
Corpo do texto:
O acordo foi firmado após a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ) entrar com ação civil pública contra a Águas do Rio e a Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae), em 22 de novembro, seis dias antes do último rompimento. A ação pede a adoção de medidas emergenciais para prevenir novos rompimentos de adutoras.
Os acordos individuais serão formalizados nesta quarta-feira (13), no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) Águas de Guandu, em Jardim Paraíso, Nova Iguaçu. No primeiro dia, serão atendidas 50 famílias. Outras 50 serão recebidas na quinta-feira (14) e as demais na sexta-feira (16).
Os acordos englobam indenização por danos materiais, que inclui todos os bens destruídos ou danificados pelas águas; e indenização por danos morais, que varia de acordo com a situação da família.
Para famílias com crianças, gestantes, idosos e pessoas com deficiência, a indenização por danos morais é de R$ 5 mil. Para famílias cujos imóveis sofreram danos estruturais, como telhados destruídos ou paredes derrubadas, a indenização é de R$ 3 mil. Para os demais casos, a indenização é de R$ 2 mil.
Além disso, estão garantidos auxílio psicológico e alimentação para as vítimas que necessitarem, até que seja liberado o pagamento da indenização.
Negligência
A Defensoria informou que, desde 2015, mais de mil pessoas que residem no bairro KM 32 já foram prejudicadas com pelo menos sete rompimentos de adutoras. A tragédia resultou na morte de uma criança de três anos.
A DPRJ afirma que a negligência da concessionária Águas do Rio é responsável pelos recorrentes rompimentos de adutoras na região. A empresa, por sua vez, alega que as adutoras são antigas e que não há recursos suficientes para realizar as obras de manutenção necessárias.