Agora é lei: ônibus intermunicipais podem parar fora do ponto após às 22h

Diário Carioca

Idosos, pessoas com deficiência e mulheres poderão desembarcar fora dos pontos dos ônibus intermunicipais do Rio após às 22h. É o que define a Lei 7.934/18, de autoria da deputada Lucinha (PSDB), sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (03/04).

Segundo Lucinha, o objetivo é reduzir os riscos a que esses passageiros ficam expostos. “Nos lugares mais remotos, estas pessoas são obrigadas a percorrer longas distâncias do ponto de parada até sua residência. Outro problema em nosso estado é a violência e esta parcela da população, que normalmente tem maiores problemas de locomoção, está mais suscetível a assaltos. Essa norma vai garantir um pouco mais de conforto para idosos, pessoas com deficiência e gestantes”, afirma Lucinha.

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Equipe de jornalistas, colaboradores e estagiários do Jornal DC - Diário Carioca