Agora é lei: regras para hospitais que atuam como “day clinic”

Diário Carioca

A partir desta quinta-feira (15/03) os hospitais e clínicas de médio porte da rede privada que atuam no estado como “day clinic” deverão manter um cadastro com nome e registro dos profissionais responsáveis pelo procedimento feito, assim como os dados da equipe médica de apoio.

O “day clinic” é quando o paciente é internado por apenas um dia para realizar tratamentos clínicos ou cirúrgicos, com risco reduzido de infecção. Esta é uma determinação da Lei 7.908/18, de autoria dos deputados Rafael Picciani (PMDB) e Zaqueu Teixeira (PDT), sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada, hoje, no Diário Oficial do Executivo.

A nova norma define que também deverão ser registrados os dados do paciente, como data da realização e natureza do procedimento. As informações deverão ser mantidas por, pelo menos, cinco anos. “Nesses pequenos procedimentos médicos, como cirurgias de baixa complexidade, já tivemos casos de pessoas que tiveram complicações e depois, na hora de apurar a questão, as instituições não tinham os devidos registros. Nossa finalidade é garantir que essa documentação esteja regular”, explicou o deputado Zaqueu.

O descumprimento das regras poderá acarretar aos infratores penalidades previstas pelo Código de Defesa do Consumidor. Caso haja aplicação de multa, o valor deverá ser revertido para o Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon). O Executivo deverá regulamentar a norma através de decreto.

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Equipe de jornalistas, colaboradores e estagiários do Jornal DC - Diário Carioca