O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta quinta-feira (18/01) a Resolução nº 4.624, que altera a metodologia de cálculo da Taxa Básica Financeira (TBF) e da Taxa Referencial (TR). A nova metodologia mantém a TBF e a TR nos mesmos níveis que vinham sendo praticados e será baseada nas taxas de títulos do Tesouro Nacional, deixando de seguir as dos certificados e recibos de depósitos bancários (CDBs/RDBs) prefixados. A alteração passa a vigorar a partir de 1º de fevereiro.
Nos últimos anos, a evolução do mercado financeiro e a estabilização da economia têm reforçado a tendência de redução de operações com CDBs/RDBs prefixados com os prazos estabelecidos na metodologia até então em vigor, o que poderia provocar, no futuro, a redução da representatividade da TBF e da TR.
A nova metodologia elimina esse risco, sem alterar o nível da TBF e TR.
O novo cálculo passa também a incorporar um mercado de maior liquidez, o de títulos do Tesouro. A base de dados para a formação da TBF será composta das taxas de juros das Letras do Tesouro Nacional (LTN) praticadas nas operações definitivas no âmbito do mercado secundário e registradas no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic). A TBF de um mês será uma média ponderada entre as taxas médias das LTNs com vencimentos imediatamente anterior e imediatamente posterior ao prazo de um mês, seguida da aplicação, ao valor resultante, de um fator multiplicativo fixado em 0,93 (noventa e três centésimos), procedimento necessário para ajustar a diferença entre as taxas das LTNs e as dos CDBs/RDBs de mesmo prazo.