A modificação no salário mínimo acarretou em pequenas mudanças para os MEIs neste ano. De acordo com o Serasa Experian, em 2021 o país bateu recorde no número de abertura de novos negócios.
“Ao se formalizar, o Microempreendedor Individual recebe diversos benefícios. No entanto, assim como todos, estes profissionais também possuem seus deveres”, explica João Esposito, economista e CEO da Express CTB – accountech de contabilidade, que completa “Os MEIs precisam pagar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) mensalmente. O que determina o valor da cobrança é a atividade exercida”.
Em 2021, os valores referentes ao DAS sofreram um aumento. Com o salário mínimo subindo, os impostos também foram reajustados. Verifique os novos valores:
- Prestação de serviços = R$ 60,00
- Indústria e comércio = R$ 56,00
- Comércio e serviços = R$ 61,00
Ainda, neste ano algumas atividades serão excluídas do regime especial de tributação. “A revogação da resolução CGSN n° 151/201 estava programada para 2020. No entanto, essa decisão foi prorrogada para o atual momento”, explica o economista.
Entre as atividades excluídas do Microempreendedor Individual 2021, encontram-se:
- Abatedor(a) de aves com comercialização do produto independente 4724-5/00;
- Acabador(a) de calçados independente 1531-9/02;
- Açougueiro(a) independente 4722-9/01;
- Adestrador(a) de animais independente 9609-2/07;
- Adestrador(a) de cães de guarda independente 8011-1/02;
- Gente de correio franqueado e permissionário independente 5310-5/02;
- Agente de viagens independente 7911-2/00;
- Agente funerário independente 9603-3/04;
- Agente matrimonial independente 9609-2/02;
- Alfaiate independente 1412-6/02;
- Amolador(a) de artigos de cutelaria independente 9529-1/99;
- Animador(a) de festas independente 9329-8/99;
- Antiquário(a) independente 4785-7/01;
- Apicultor(a) independente 0159-8/01;
- Apurador(a), coletor(a) e fornecedor(a) de recortes de matérias publicadas em jornais e revistas independente 6399-2/00;
- Armador(a) de ferragens na construção civil independente 2599-3/01;
- Artesão(ã) de bijuterias independente 3212-4/00;
- Artesão(ã) em borracha independente 2219-6/00;
- Artesão(ã) em cerâmica independente 2349-4/99;
- Artesão(ã) em cimento independente 2330-3/99;
- Artesão(ã) em cortiça, bambu e afins independente 1629-3/02;
- Artesão(ã) em couro independente 1529-7/00;
- Artesão(ã) em gesso independente 2330-3/99;
- Artesão(ã) em louças, vidro e cristal independente 2399-1/01;
- Artesão(ã) em madeira independente 1629-3/01;
- Artesão(ã) em mármore, granito, ardósia e outras pedras independente 2391-5/03;
- Artesão(ã) em metais independente 2599-3/99;
- Artesão(ã) em metais preciosos independente 3211-6/02;
- Artesão(ã) em outras materiais independente 3299-0/99;
- Artesão(ã) em papel independente 1749-4/00;
- Artesão(ã) em plástico independente 2229-3/99;
- Artesão(ã) em vidro independente 2319-2/00;
- Artesão(ã) têxtil 1359-6/00;
- Astrólogo(a) independente 9609-2/99;
- Azulejista independente 4330-4/05.
Caso sua atividade esteja na lista, você pode consultar o status da sua empresa no site Portal do Empreendedor. Se o resultado for positivo, existem duas maneiras de fazer as modificações solicitadas. São elas:
- Baixar o MEI e se tornar um Empresário Individual (EI) ou abrir uma ME;
- Encontrar outra atividade permitida no MEI, que caracteriza a atividade que desenvolve, e atualizar o seu cadastro com a nova ocupação.
“Vale ressaltar que essas mudanças ainda não entraram em vigor, logo é importante ficar atento às novas notícias, manter o cadastro atualizado e pagar o DAS corretamente”, destaca Esposito