Empresa aérea britânica vai operar novos voos para o Brasil em março

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Companhia Virgin Atlantic teve operação autorizada e vai atuar na rota Reino Unido -São Paulo

Por Vanessa Castro, com informações da ANAC

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Nova empresa aérea recebe autorização para operar no Brasil. Crédito: Divulgação

Menos de duas semanas após a chegada da companhia aérea espanhola Air Nostrum ao Brasil, outra empresa recebeu autorização para operar no país. Desta vez foi a britânica Virgin Atlantic, que teve pedido de operação autorizado pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). A decisão foi publicada na edição desta quinta-feira (20.02) no Diário Oficial da União. A companhia pretende operar a rota Londres-Guarulhos a partir de março de 2020. Antes, entretanto, a companhia deverá registrar seus voos na Agência.

No início deste mês, a aérea espanhola Air Nostrum anunciou que vai operar rotas domésticas regionais a partir do segundo semestre de 2020. Além dela, as aéreas Norwegian, Sky Airlines, Flybondi e Jetsmart já iniciaram voos internacionais para o Brasil no modelo low cost (baixo custo).

O ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio, comemorou a notícia e afirmou que a abertura do capital estrangeiro foi uma medida assertiva que contribuiu muito para a chegada das novas aéreas ao Brasil. “Esta é uma meta deste governo: fornecer um ambiente propício para novos investimentos, movimentar a economia e aumentar a competitividade do turismo. Novas empresas aéreas e novas ofertas de voos tendem a baixar o preço das passagens e aumentar o poder de consumo de turismo dos brasileiros e estrangeiros que vêm ao Brasil”, ressaltou o ministro.

A abertura de empresas que operam voos domésticos ao capital estrangeiro foi permitida a partir de junho de 2019, com a publicação da Lei nº 13.842/19, que eliminou limites de investimento internacional em companhias que pretendem atuar no país. Antes, o Código Brasileiro de Aeronáutica determinava que pelo menos 80% do capital com direito a voto nas aéreas deveriam pertencer a brasileiros – ou seja, restringia a 20% a participação estrangeira.

Edição: Rafael Brais

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