Desde a última segunda-feira (29), os Impostos sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) inscritos em dívida ativa poderão ser parcelados em até 10 vezes.
Qualquer cidadão pode realizar o parcelamento, mesmo que não seja o titular do veículo. Após consultar os débitos no site da PGE/SP com o número do RENAVAM do veículo, o contribuinte poderá liquidar ou parcelar os débitos no portal da Dívida Ativa.
O advogado Wanderson Silva explica que essa medida adotada pelo estado de São Paulo é muito positiva.
“Por um lado, o estado se beneficia porque metade do valor arrecadado desse imposto vai pra lá, ao passo que a outra metade vai pro município em que o veículo está licenciado. Dessa forma, a arrecadação do referido imposto representa um aumento na receita tanto do estado quanto do município. O que por conseguinte acaba reverberando na aplicação desses valores em benefício da própria sociedade local através de investimento, por exemplo, na educação, na saúde, em políticas públicas. Por outro lado, o contribuinte, ele também se beneficia com essa medida. Pois com o parcelamento, o seu nome sai da dívida ativa, bem como eventuais protestos são baixados, o que significa portanto uma possibilidade de os contribuintes com o nome na dívida ativa recuperarem sua saúde financeiras”, explicou Silva.
Neste ano, a expectativa é realizar 50 mil acordos de parcelamento para os débitos de IPVA inscritos em dívida ativa.