Justiça paulista proíbe manifestações simultâneas na Avenida Paulista

Diário Carioca

A Justiça paulista proibiu que movimentos organizadores de protestos promovam manifestações simultâneas na Avenida Paulista no próximo dia 21 de junho (domingo) e também em qualquer dia posterior.

Segundo decisão do juiz Randolfo Ferraz de Campos, da 14ª Vara da Fazenda Pública da Capital, no domingo (21), poderão reunir-se na Avenida Paulista grupos ou movimentos alinhados com o governo federal. Aqueles de oposição poderão se reunir apenas em outro local, vedada qualquer caminhada em direção à Avenida Paulista e desde que avisem previamente à Polícia Militar de São Paulo.

Nos próximos finais de semana, haverá inversão: movimentos de oposição poderão ocupar a Avenida Paulista e os pró-governo em local diverso. Em caso de descumprimento da determinação, a Justiça aplicará multa de R$ 200 mil por pessoa jurídica identificada na articulação; R$ 1 mil por pessoa física identificada descumprindo a ordem; e R$ 5 mil por pessoa física que, estando presente no local ou não, for líder, representante ou dirigente de movimento participante do protesto.

Na decisão, o juiz fala sobre o direito dos cidadãos de se reunirem pacificamente, mas destaca que as garantias constitucionais não são absolutas e, quando em conflito com outros direitos e interesses também abarcados pela Constituição Federal, devem submeter-se a juízo de ponderação com objetivo de alcançar solução que melhor concilie os interesses em conflito.

“Sabe-se que os ânimos dos diferentes grupos de manifestantes estão exaltados, inclusive em razão do atual contexto político, econômico e sanitário do país, circunstância esta evidenciada tanto nos conflitos que já ocorreram quanto nos conflitos que continuam a ocorrer em diferentes redes sociais”, afirmou o magistrado.

Ele acrescentou que “assim, numa análise não exauriente, sopesando-se os direitos fundamentais em conflito, é de rigor que as manifestações em comento não ocorram simultaneamente na Avenida Paulista, preservando-se assim a ordem pública, o direito à vida no qual se inclui a integridade física e o direito de propriedade, sem prejuízo do exercício do direito à liberdade de reunião”.

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Equipe de jornalistas, colaboradores e estagiários do Jornal DC - Diário Carioca