Pessoas com deficiência acompanhadas de cães de assistência ou cães-guia, como aqueles que conduzem cegos, poderão entrar com o animal em todos os locais públicos e privados de uso coletivo. É o que determina a Lei 7.893/18, sancionada nesta quinta-feira (08/03), pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo.
De acordo com a proposta, de autoria da deputada Cidinha Campos (PDT), não poderá ser exigido o uso de focinheira nos animais nem a cobrança de tarifas pela presença do cão. A permanência do animal não será permitida, no entanto, em alguns setores de estabelecimentos de saúde, como isolamento, quimioterapia, centro cirúrgico e central de material e esterilização.
A norma também estabelece que as pessoas acompanhadas de cães de assistência terão preferência pelo assento com maior espaço livre ao redor nos transportes públicos. A identificação do cão e a comprovação do treinamento do usuário deverá ser feita por meio de carteira e plaqueta expedidas por entidade ou profissional especializado. São exigidos ainda carteira de vacinação atualizada e equipamentos para o animal como coleira, guia e arreio com alça.
“Esses cães são extremamente dóceis e capazes de responder a mais de 50 comandos, são treinados para auxiliar deficientes físicos, auditivos e visuais em tarefas cotidianas, possibilitando maior autonomia em seu dia a dia”, ressaltou a deputada.