Mais de 20 autos de infração por pesca ilegal foram lavrados em Aruanã, em Goiás, no mês de junho, pela Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad). Os valores das multas chegam a R$ 63,5 mil.
Além disso, houve ainda apreensão de aproximadamente 90 kg de pescado e resgate de uma tartaruga que havia sido capturada. Fiscais recolheram o equipamento que era utilizado pelos autuados.
As equipes da Semad intensificaram a fiscalização na região do alto Araguaia, em virtude do aumento do fluxo de turistas. Na comparação entre as duas últimas semanas de junho, registou-se um aumento de 55% na lavratura de autos por irregularidades na atividade de pesca e de 96% no volume de pescado apreendido.
A pesca legal foi regulamentada pela lei 9.605 de 1998 e 11.959 de 2009, conhecida também como a lei de crimes ambientais que institui o Sistema Nacional de Controle da origem dos produtos de pesca, que estabelecem normas e sanções para a pesca ilegal visando a proteção dos recursos pesqueiros e a conservação do meio ambiente, como explica o advogado Gabriel Webert.
“As penalidades das pesca ilegal no Brasil podem incluir as multas, apreensão de equipamentos, apreensão e cancelamento da licença de pesca, responsabilização criminal. É importante também ressaltar que a fiscalização e a aplicação das penalidades são realizadas pelos órgãos ambientais competentes, como o IBAMA e as Secretarias Estaduais do Meio Ambiente. É ainda muito importante destacar que a legislação brasileira também estabelece medidas para promover a pesca sustentável e a conservação dos recursos pesqueiros, como a instituição de áreas de proteção ambiental, definição de prejuízo de defesa, estabelecimento de tamanhos mínimos para captura, cotas de pescas e etc”, explicou.
Para garantir que a pesca não comprometa o equilíbrio da biodiversidade nos rios, córregos e demais corpos hídricos em território goiano, o pescador deve cumprir uma série de requisitos. Um deles é o de tirar a licença obrigatória de pesca no portal Expresso, do Governo de Goiás.
É importante também saber que a Instrução Normativa 02/2020 estabeleceu um tamanho mínimo e um máximo para cada espécie de peixe que pode ser pescado nas bacias do estado.