Reforma Trabalhista não viola convenções da OIT, dizem especialistas

Diário Carioca

Um tema polêmico que tem dividido opiniões ganhou destaque nos últimos dias: afinal, a reforma trabalhista, que entrou em vigor em novembro do ano passado, viola convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT)? De um lado está a Central Única dos Trabalhadores (CUT), que em 2017 entrou com uma representação contra o texto da reforma Trabalhista aprovada no mês de agosto do ano passado. O assunto está sendo discutido durante a 107ª Conferência da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que ocorre até 8 de junho, em Genebra.

Segundo a central sindical, a reforma viola tratados internacionais, como a convenção 98, ratificada pelo Brasil em 1952. O texto trata do direito à negociação coletiva e do dever dos países de estimular as negociações voluntárias entre empregadores e organizações para ajustar termos e condições de emprego.

Do outro lado, há quem discorde totalmente dessa posição. É o caso, por exemplo, do professor titular da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) Nelson Mannrich. Ele vê com bons olhos a reforma trabalhista e acredita que a nova lei contempla as diretrizes estabelecidas pela OIT.

“O grande eixo da reforma é promover a negociação coletiva, que é uma das metas da OIT. Não é simplesmente entender que as regras que regulam empregado e empregador provém somente do Estado, da lei, não. Há um compromisso do Brasil de fomentar a negociação coletiva. Aliás, é isso que está na convenção 98, que alegam estar sendo violada. Então, é muito difícil entender essa postura das centrais sindicais.”

O ministro aposentado do Tribunal Superior do Trabalho Almir Pazzianotto também é contrário ao posicionamento da Central Única dos Trabalhadores. O ex-magistrado criticou a atuação da entidade e afirmou que recorrer à OIT não vai trazer qualquer mudança legal na leis trabalhistas.

“Eu lhe pergunto: quantas vezes a OIT interferiu no Brasil e, com isso, conseguiu revogar alguma legislação? Nunca! O que a CUT deveria lembrar é que um dos principais documentos da OIT, que é a convenção 87 – sobre a liberdade de organização sindical, não foi ratificada pelo governo brasileiro e foi esquecida pelo PT durante todos os anos de governo. Simplesmente ignorou. Então, há uma mexida na área sindical, principalmente com relação à contribuição obrigatória, mas isso é assunto interno do Brasil. Não é assunto para ser levado à ONU ou à OIT.”

Pazzianotto disse ainda que, se houver violação de algum preceito constitucional por qualquer parte de alguns dos dispositivos da reforma Trabalhista, “esse problema não deve ser levado à OIT, deve ser levado ao Supremo Tribunal Federal”. E completou: “o próprio Tribunal Superior do Trabalho (TST) vai examinar se há algum conflito intertemporal, se alguma lei nova se indispõe com alguma lei antiga, se há choque de princípios”.

Reportagem, Raphael Costa

Share This Article
Follow:
Equipe de jornalistas, colaboradores e estagiários do Jornal DC - Diário Carioca