Somadas, indenizações da Vale a famílias de mortos em Brumadinho são 0,4% do lucro

Diário Carioca

Caso seja cumprida integralmente, a decisão da 5ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Betim (MG) proferida nesta semana, de indenizar familiares de empregados mortos no deslizamento da barragem de Brumadinho (MG) há mais de dois anos, deverá custar R$ 131 milhões à Vale, o equivalente a R$ 1 milhão para cada família dos 131 trabalhadores ligados diretamente à mineradora.

A quantia teria impacto na vida dos familiares, mas não as finanças da empresa. O valor total das indenizações corresponde a 0,42% do lucro da mineradora no primeiro trimestre deste ano, de R$ 30,5 bilhões, o que representa uma recuperação vertiginosa se comparado ao mesmo período do ano passado, quando a empresa lucrou R$ 637 milhões, ainda sob impacto da repercussão negativa do crime que custou a vida de 270 pessoas.

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“Isso depois de dois crimes, o de Mariana e o de Brumadinho”, ressalta o deputado estadual Rogério Correia (PT-MG), relator da CPI de Brumadinho na Câmara dos Deputados, cujo relatório final sugeriu o indiciamento de funcionários e executivos da companhia.

“Na CPI, nós pudemos ver que a Vale tinha ciência de que esse rompimento era uma possiblidade real, que era iminente”, afirmou Correia. Mesmo assim, a empresa optou por manter os trabalhadores em condições de perigo debaixo da barregem. “Portanto a empresa cometeu o rsico de matar”. 

Para o deputado, a Vale teria a obrigação moral de não recorrer da decisão de primeira instância, assinada pela juíza Vivianne Celia Ferreira Ramos Correa, 5ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Betim.”É mais do que justa essa decisão. E que a empresa não recorra. é o mínimo que ela pode fazer por essas famílias”.

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A ação de indenização foi impetrada pelo Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Extração de Ferro e Metais Básicos de Brumadinho e Região e beneficia apenas trabalhadores ligados diretamente à empresa. Assim, a decisão deixa de contemplar outras 139 vidas perdidas, além de 10 pessoas que seguem desaparecidas.

“O correto é estender [a indenização], para além destes trabalhadores, àqueles que eram terceirizados. Porque o que a Justiça do Trabalho faz é reconhecer que foi um acidente de trabalho que ocorreu após um crime da empresa”, assinala o relator da CPI.

Edição: Vinícius Segalla


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