Usuários podem trocar de plano de saúde sem cumprir novo período de carência

Diário Carioca

Com os reajustes anuais nos planos de saúde, manter o contrato pode ser inviável, ainda mais no contexto atual de crise econômica, com as taxas elevadas de desemprego. Um dos caminhos de parte da população é a busca por alternativas mais viáveis financeiramente.

::Com aval da Agência Nacional de Saúde, planos reajustam mensalidade em até 100%::

Aqueles que optarem pela mudança de plano, seja na mesma ou para outra operadora, têm o direito de realizar a portabilidade sem a obrigatoriedade de cumprir os períodos de carências novamente. Lembrando que carência é período no qual o beneficiário não tem acesso a determinados serviços logo após a contratação do plano.

Regras

Existem algumas regras, de acordo com a legislação, para evitar a carência. Primeiro, é necessário que o plano atual tenha sido contratado após 1º de janeiro de 1999 ou ter sido adaptado à Lei dos Planos de Saúde. 

Segundo, é permitida a mudança para um plano com maior cobertura. No entanto, o usuário deve cumprir as novas carências. Por exemplo, o beneficiário que possui um plano ambulatorial + hospitalar sem obstetrícia e que realiza a portabilidade para um plano ambulatorial + hospitalar com obstetrícia deve cumprir as carências para o parto. Terceira regra: o novo plano deve ter uma faixa de preço igual ou inferior ao plano antigo. 

Para saber se o usuário cumpre os requisitos necessários, basta acessar o Guia ANS de Planos de Saúde, disponível na página da ANS na internet, para identificar quais são os planos disponíveis. 

Troca sem carência

Feita a escolha do novo plano, o consumidor deve solicitar a adesão, seja na mesma operadora ou não, com a documentação exigida em mãos. A empresa tem até 10 dias para analisar o pedido. Se não houver nenhuma resposta neste período, a portabilidade será considerada aceita.

::Ferramenta ajuda consumidor a identificar reajuste abusivo em planos de saúde::

Também é necessário comunicar, em até 5 dias do início do novo plano, a operadora do plano antigo sobre a mudança, solicitando o cancelamento do contrato anterior. Caso o período não seja respeitado, a operadora destino poderá exigir o cumprimento de carências.

Dados da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) mostram que entre dezembro de 2020 e janeiro de 2021, aumentou em 45% a procura por consultas sobre portabilidade de carências, o que demonstra a preocupação da população brasileira quando o assunto é mudança de planos de saúde e portabilidade de carências.

Edição: Daniel Lamir


Share This Article
Follow:
Equipe de jornalistas, colaboradores e estagiários do Jornal DC - Diário Carioca