Os proprietários de imóveis rurais com irregularidades ambientais têm até o dia 31 de dezembro para fazer a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e terem acesso aos benefícios do Programa de Regularização Ambiental (PRA).
Se a inscrição for feita dentro do prazo, o proprietário terá até dois anos, a partir daquela data, para requerer a adesão ao PRA. Para isso, tanto os estados quanto o Distrito Federal devem implantar seus respectivos programas de regularização ambiental.
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De acordo com o último boletim do Cadastro Ambiental Rural, 58,5% dos proprietários ou possuidores de imóveis rurais inscritos no Sistema de Cadastro Ambiental (Sicar) manifestaram interesse em acessar o Programa de Regularização Ambiental.
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Reportagem:
Marquezan é formado pelo Centro Universitário de Brasília (UniCEUB), atuou como âncora de jornal radiofônico e locutor de programa musical. Passou por estágios na Agência Brasil e na Rádio Nacional, da EBC. Repórter da Agência do Rádio desde 2016, acompanha as movimentações do Legislativo no Congresso Nacional.
Edição:
Jornalista formada há 15 anos e pós-graduada em ciências políticas, com experiência em redação, rádio, televisão e assessoria de imprensa. Antes de ingressar na redação do Brasil 61, passou por importantes órgãos, como Ministério da Saúde e Ministério da Justiça além de grandes emissoras como, TV Bandeirantes, Record e TV Globo. Possui experiência em gerenciamento de crise, jornalismo web, redação, edição e revisão de textos, produção de conteúdo de rádio, televisão e assessoria de comunicação.
Edição de áudio:
Apreciador da Discotecagem mixagem e produção musical começou a trabalhar como Radialista há algum tempo. Ingressou na equipe do Brasil 61 em 2011. Sua missão como editor de áudio, é preservar a qualidades sonora para os nossos parceiros.