O novo ano mal começou e os contribuintes já têm que ficar atentos aos prazos para pagar os tributos que costumam vencer nos primeiros meses de 2023. O presidente da Comissão de Assuntos Tributários da OAB-DF, Alberto Medeiros, lembra que boa parte dos cidadãos têm que declarar o Imposto de Renda e pagar o IPVA e o IPTU.
“Nesse primeiro semestre, o contribuinte vai ter que se preocupar em pagar o IPTU para o município, onde reside, o IPVA para o Estado, onde o carro dele foi licenciado e, para a Receita Federal, a União, o Imposto de Renda” .
O IPVA é um percentual calculado sobre o preço dos veículos. A alíquota varia de estado para estado. Em São Paulo, quem tem carro de passeio paga 4% de imposto. Já no DF, 3%. No Acre, 2%. É preciso ficar atento aos dados de vencimento do IPVA, que costumam mudar de acordo com o último número da placa do veículo.
Já o IPTU é um tributo de responsabilidade dos municípios. Em geral, seu valor é calculado a partir do preço do imóvel e varia de cidade para cidade. No Rio de Janeiro, capital fluminense, os moradores pagam entre 1% e 3%.
A entrega da declaração do Imposto de Renda tem um prazo único para todos os brasileiros. A Receita Federal ainda não divulgou o calendário, mas o período costuma ir do início de março ao fim de abril. Em 2022, todos os brasileiros que ganharam acima de R$ 28.559,70 tiveram que prestar contas ao fisco.
Com tantos impostos a pagar, é importante se planejar financeiramente, diz o educador Jônatas Bueno. “Geralmente, quando se tem o pagamento à vista existe um desconto. Para quem tem dinheiro e não vai ficar negativo ao longo dos outros meses, vale a pena. Agora, se a pessoa não tem a condição de pagar à vista, ela tem que parcelar e aí aquela despesa que ela mapeou que ia acontecer, por exemplo, em fevereiro, no caso do IPVA e em maio, no caso do IPTU, ela vai colocar quantas parcelas: cinco, seis, três parcelas”.
A boa notícia pode vir do Imposto de Renda. No ano passado, mais de dezoito milhões e quinhentos mil brasileiros receberam a restituição do IR. Como a devolução leva em conta os dados em que a declaração foi prestada, os especialistas recomendam que os contribuintes comecem a separar os documentos necessários desde já, como os informes de rendimento e os gastos com saúde e educação.
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