O desafio de manter a simplificação da reforma tributária, aprovada no fim do ano passado, recai sobre os parlamentares, que terão que regulamentar o novo sistema de cobrança de impostos sobre o consumo por meio de leis complementares.
O que você precisa saber:
- Leis complementares terão que detalhar pontos sobre os quais o texto constitucional traz apenas as linhas gerais.
- Cesta básica, educação e produtos e serviços de cada setor são alguns dos assuntos que terão que ser definidos.
- Estima-se que 71 tópicos do texto aprovado da reforma tributária vão precisar de regulamentação por lei complementar.
O texto constitucional aprovado pela reforma tributária estabelece um novo sistema de cobrança de impostos sobre o consumo, com a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
No entanto, a legislação ainda precisa detalhar pontos sobre os quais o texto constitucional traz apenas as linhas gerais. É o caso, por exemplo, da definição da cesta básica, que estará isenta dos novos impostos.
“A cesta básica vai ter alíquota zero. Mas o que é cesta básica? A lei complementar vai ter que definir bem, para não deixar solto. ´Ó, é farinha de trigo. Ah! Farinha de trigo. Mas farinha de integral tem? Farinha de trigo com fermento tem? Ela vai ter que definir isso. O risco de complexidade da reforma está nesses pontos”, explica Paulo Henrique Pêgas, membro do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
Também caberá à lei complementar definir os produtos e serviços de cada setor que serão alcançados pela redução de 60% da alíquota dos novos impostos. Um dos setores beneficiados é o da educação, que vai ter tributação reduzida para determinados bens e serviços.
“Nós já vamos ter uma coisa muito desafiadora que é, no período de transição, conviver com sistemas tributários distintos. Acho que nós precisamos tomar muito cuidado com relação à simplificação. Porque, senão, nós que queríamos e queremos limitar o contencioso judicial em torno da questão tributária podemos estar dando condições para que isso, ao invés diminuir, até se amplie, dependendo de como se conduzir o debate das leis complementares”, analisa o deputado federal Arnaldo Jardim (Cidadania-SP)