O relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019, deputado federal Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), apresentou nessa quinta-feira (22) a versão preliminar do texto da reforma tributária. A expectativa do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, é colocar a PEC para votação no plenário na primeira semana de julho. Até lá, Ribeiro disse que pretende alinhar pontos do texto com representantes do governo federal, estados, municípios e setores produtivos.
“A partir de agora vamos estar à disposição para clarificar ao máximo o texto. Vamos estar discutindo com a sociedade para que a gente possa aperfeiçoar, mas com foco em construir um sistema tributário de interesse no nosso país”, disse.
O texto propõe a unificação dos cinco impostos sobre o consumo de bens e serviços em um imposto sobre valor agregado (IVA) Dual. Os tributos da União (IPI, PIS e Cofins) darão origem à Contribuição sobre Bens e Serviços, a CBS, enquanto o ICMS estadual e o ISS municipal vão formar o Imposto sobre Bens e Serviços, o IBS.
A PEC também prevê um imposto seletivo (IS) sobre a produção, comercialização e importação de bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. O IS não incidiria sobre as exportações.
Segundo o texto, o novo imposto terá uma alíquota (percentual) padrão que vai incidir sobre o consumo de produtos e serviços. Ainda não se sabe qual será o patamar do IVA Dual, mas estima-se que seja 25%. Além da alíquota padrão, haverá uma alíquota reduzida para alguns bens e serviços específicos. Na prática, a alíquota reduzida será metade da alíquota padrão. Ou seja, no cenário mais provável, 12,5%.
Confira os produtos e atividades que poderão ter alíquotas reduzidas em 50%.
Serviços de educação; Serviços de saúde; Dispositivos médicos; Medicamentos; Serviços de transporte público coletivo urbano, semiurbano ou metropolitano; Produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura; Insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal; Atividades artísticas e culturais nacionais. Alguns produtos e serviços ficarão isentos do IVA Dual, como medicamentos para tratamento de câncer e serviços de educação de ensino superior, como o Programa Universidade para Todos (Prouni).
A versão preliminar da PEC também diz que a transição do atual sistema tributário para o novo modelo vai durar 8 anos. O cronograma prevê o início da transição em 2026, com uma alíquota de 1% compensável com PIS e Cofins; em 2027, a CBS entrará em vigor e PIS e Cofins serão extintos. Além disso, o IPI é zerado. Entre 2029 e 2032, o IBS (novo imposto dos estados e municípios) é estabelecido e, ao mesmo tempo, ICMS e ISS são extintos. Isso quer dizer que, a partir de 2033, o novo sistema tributário passará a ser o único.
Uma outra transição que o texto prevê é aquela em que se muda a incidência do imposto da origem do produto ou serviço, onde há a fabricação, para o destino, onde há o consumo pelas pessoas. A princípio, essa mudança vai levar 50 anos anos, estendendo-se de 2029 a 2078.
Segundo o deputado federal Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), o tempo agora é de os líderes partidários e demais interessados na reforma se debruçarem sobre o texto para que o desejo de votá-lo antes do recesso parlamentar seja cumprido.
“O Brasil precisa de uma reforma tributária. O nosso modelo tributário é caótico. Então, é necessário fazermos essa reforma que há 20 anos vem sendo aventada. Agora, temos que estudar, ver com calma, com critério, o texto que está sendo apresentado para fazermos algo que seja responsável e que tenha efetivamente uma consequência benéfica para todo o país”, diz.
Cashback O substitutivo deixa para lei complementar o formato do cashback, mecanismo pelo qual os cidadãos poderão receber de volta parte do imposto pago.
Regimes tributários A Zona Franca de Manaus e o Simples Nacional continuam com tratamento diferenciado, segundo o texto. A PEC também elenca alguns regimes tributários específicos. São eles: a) combustíveis e lubrificantes; b) serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde e concursos de prognósticos; c) compras governamentais.
FDR O texto cria o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FDR), cujo objetivo é diminuir as desigualdades entre os estados, municípios e Distrito Federal. O FDR será custeado integralmente pelo governo federal.
No modelo atual, como a arrecadação dos tributos fica com o estado que produziu o bem ou serviço e não com aquele onde houve o consumo, os governadores aproveitam para diminuir a carga tributária de modo a atrair investimentos, possibilidade esta que acaba com a reforma. O fundo é uma forma de compensar os entes subnacionais pela mudança da tributação da origem para o destino, o que dará fim à guerra fiscal.
Os entes da federação poderão aplicar os recursos do FDR na realização de estudos, projetos e obras de infraestrutura, fomento a atividades produtivas com elevado potencial de geração de emprego e renda e promoção de ações com vistas ao desenvolvimento científico e tecnológico e à inovação.
A União terá que aportar R$ 8 bilhões em 2029 e esse montante crescerá gradativamente até chegar a R$ 40 bilhões em 2032.
Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais Uma novidade trazida pelo relator é a criação de um outro fundo, também bancado pelo governo federal, para garantir que os estados não percam dinheiro devido aos benefícios fiscais que concederam como forma de atrair empresas até 2032.
O governo federal repassaria cerca de R$ 160 bilhões ao longo de oito anos. Confira:
2025 – R$ 8 bilhões;
2026 – R$ 16 bilhões;
2027 – R$ 24 bilhões;
2028 – R$ 32 bilhões;
2029 – R$ 32 bilhões;
2030 – R$ 24 bilhões;
2031 – R$ 16 bilhões;
2032 – R$ 8 bilhões.
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