O ensino de história dos povos indígenas deverá ser abordado nas escolas públicas e privadas no Ensino Fundamental e no Ensino Médio de todo o Estado do Rio de Janeiro. É o que determina a Lei 9.457/21, de autoria do deputado Carlos Minc (PSB), sancionada e publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (17/11).
A proposta complementa a Lei 4.528/05, que instituiu diretrizes para o Sistema de Ensino do Estado do Rio de Janeiro. A norma já obrigava o ensino de história e cultura afro-brasileira. O objetivo é resgatar a participação desses povos na formação da sociedade nacional nas áreas social, econômica e política.
De acordo com o texto da Lei, os conteúdos deverão ser ministrados, sobretudo, nas áreas de educação artística, literatura e história brasileira, e poderão ser ofertados também por meio de aulas de campo, realizadas com visitas a museus, centros e monumentos históricos e afins. A medida determina que os Conselhos Estaduais de Educação e dos Direitos do Negro participem da regulamentação da medida
“Motivados pela busca de uma sociedade mais justa e igualitária, é necessário aperfeiçoar a democracia e a cidadania, reduzindo preconceitos e intolerâncias, e resistindo a retrocessos e à atrofia nas mais variadas áreas da nossa sociedade. A Educação é direito de todos e dever do Estado e da família, devendo ser promovida, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa e seu preparo para o exercício da cidadania”, justificou o autor.