O presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o primeiro-ministro de Portugal, António Costa, assinaram neste sábado (22/4) uma série de 13 acordos bilaterais em várias áreas, entre eles um que trata da Concessão de Equivalência de Estudos no Brasil (Ensino Fundamental e Médio) e em Portugal (Ensino Básico e Secundário).
Os documentos foram assinados em Lisboa, depois da participação dos mandatários na reunião plenária da XIII Cimeira Luso-Brasileira, principal reunião bilateral entre os dois países, realizada no Centro Cultural de Belém.
“O que fizemos hoje aqui, no acordo da saúde, no acordo da educação, no acordo das pessoas com deficiência, é uma coisa muito nobre na relação Brasil e Portugal”, afirmou o presidente brasileiro.
Visando intensificar os laços de amizade e cooperação entre Brasil e Portugal e no sentido de consolidar os fatores comuns relativos à língua, à identidade, à cidadania e ao patrimônio cultural que unem os dois povos, o acordo no campo educacional tem como objetivo estabelecer o enquadramento jurídico da concessão de equivalência de estudos no Brasil em relação ao ensino Fundamental e Médio, e em Portugal, no ensino Básico e Secundário.
Com isso, os países buscam promover uma integração adequada entre as nações para efeitos de prosseguimento de estudos em estabelecimentos de ensino entre os dois países. O acordo determina que as equivalências de habilitações serão concedidas tendo em consideração o número de anos de escolaridade concluídos com aproveitamento no sistema educativo de origem e o curso ou a natureza da formação.
Cada uma das partes reconhece os estudos de nível fundamental/básico e médio/secundário por meio da apresentação de documentos escolares oficiais emitidos por estabelecimentos de ensino devidamente autorizados, em conformidade com as leis dos dois países.
COMISSÃO TÉCNICA – Brasil e Portugal vão constituir uma Comissão Técnica Bilateral para garantir a aplicação do acordo, que será composta, paritariamente, por representantes especializados e designados pelos responsáveis pela área da Educação das nações. Essa comissão promoverá consultas e solucionará as controvérsias que possam surgir.
A equivalência de estudos entre os dois países entrará em vigor 30 dias após a recepção da última notificação, por escrito e por via diplomática, do cumprimento dos requisitos necessários para que o documento possa ser oficializado.