RAY CUNHA, DE BRASÍLIA – Com a profissão de acupunturista prestes a ser regulamentada pelo Congresso Nacional, o Ministério da Educação (MEC) continua com o curso técnico de Acupuntura fora do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (CNCT), desde 2014.
Em 2008, o MEC criou o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos com o objetivo de albergar os cursos técnicos então existentes no Brasil, balizando-os e dando-lhes regularidade e homogeneidade curricular. Mas em 5 de dezembro de 2014, o então presidente do Conselho Nacional de Educação, Luiz Roberto Alves, publicou resolução que suprime Acupuntura.
A resolução “atualiza e define novos critérios para a composição do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos, disciplinando e orientando os sistemas de ensino e as instituições públicas e privadas de educação profissional e tecnológica quanto à oferta de cursos técnicos de nível médio em caráter experimental, observando o disposto no art. 81 da Lei nº 9.394/96 (LDB) e nos termos do art. 19 da Resolução CNE/CEB nº 6/2012”.
No documento, Luiz Roberto Alves exclui do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos a prática da Acupuntura, desqualificando, desde então, os cursos técnicos de Medicina Tradicional Chinesa em todo o país, e dificultando, assim, a emissão do certificado de curso técnico de MTC, já que esse certificado é autorizado pelas secretarias de Educação dos estados e do Distrito Federal, que, por sua vez, seguem o MEC, embora cursos técnicos em Acupuntura já existissem antes da criação do CNCT, plenamente credenciados em várias unidades da federação.
Até hoje, o MEC não explicou o que o levou a retirar o curso de Acupuntura do Catálogo de Cursos Técnicos, quando a regulamentação da profissão de acupunturista avança na Câmara dos Deputados