Município do Rio de Janeiro proíbe uso de celular em salas de aula

Diário Carioca
Município do Rio de Janeiro proíbe uso de celular em salas de aula

Os estudantes das escolas da rede municipal do Rio de Janeiro, a partir desta segunda-feira (7), não poderão utilizar o celular na sala de aula. A prefeitura da capital publicou um decreto que regulamenta o uso dos aparelhos nas escolas públicas. Agora, o celular deverá ficar guardado e só poderá ser usado para atividades pedagógicas, com a autorização dos professores.  

De acordo com o Decreto 53.019 de 2023, os celulares e demais dispositivos eletrônicos deverão ser guardados na mochila ou bolsa do próprio aluno, desligado ou ligado em modo silencioso e sem vibração. Os aparelhos não poderão ser usados nem dentro de sala nem quanto houver atividades pedagógicas fora da sala de aula, durante trabalhos individuais ou em grupo.  

Os aparelhos, no entanto, seguem podendo ser usados para fins educacionais. Os professores podem autorizar os estudantes a usarem o celular para pesquisas, leituras, ou mesmo acesso ao material Rioeduca, oferecido pela prefeitura, ou outro conteúdo ou serviço. Quando permitido, o aluno deverá utilizar os aparelhos de forma silenciosa e de acordo com as orientações do professor. 

Também está autorizado o uso dos celulares para os alunos com deficiência ou com problemas de saúde que necessitam destes dispositivos para monitoramento ou algum tipo de auxílio.  

O decreto diz ainda que os pais e responsáveis devem orientar os estudantes sobre o uso adequado e sem tempo excessivo de aparelhos tecnológicos e reforçar a importância de não usar o aparelho na escola quando não autorizado.  

Caso haja descumprimento, os professores poderão advertir os alunos, cercear o uso dos dispositivos eletrônicos em sala de aula e acionar a equipe gestora da unidade escolar.  

“A gente precisa entender que escola é o local de interação social onde as nossas crianças precisam brincar umas com as outras, precisam interagir e não ficar isoladas em suas telas de celular”, disse nesta segunda-feira, em publicação nas redes sociais, o secretário de Educação do município, Renan Ferreirinha. “A tecnologia precisa ser utilizada de forma consciente e responsável. Do contrário, ao invés de ser uma aliada, ela pode se ornar uma grande inimiga”, acrescentou.  

Estudantes e professores   De acordo com o diretor do Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação do Estado do Rio de Janeiro (Sepe) Diogo de Andrade, que é professor de língua portuguesa da rede municipal, a medida é positiva.

“A gente sabe que é uma dificuldade muito grande ter a atenção dos nossos alunos dividida entre a aula e os aparelhos eletrônicos. O mundo das redes sociais acaba sendo muito mais atrativo e acaba tendo muitas novidades que vão se renovando a cada rolar de tela. Essas novidades são muito mais velozes que as novidades da sala de aula, então, é uma competição desleal”.  

O professor ressalta, no entanto, que para que seja cumprido o decreto, são necessárias outras medidas como a contratação de agentes educadores, de porteiros, coordenadores pedagógicos e psicólogos. Isso porque ele reconhece que há um exagero do uso celular na escola, mas diz que muitas vezes os alunos não concordam em guarda-los e o professor não se sente confortável em confiscar o aparelho.  

“Vamos imaginar uma situação concreta que o aluno diga que não vai guardar o celular. O profissional de educação vai continuar não querendo colocar a mão no celular do aluno. Vai pedir, então, para ele se encaminhar para direção e ele se recusa a sair de sala”, conta Andrade, “Como vai garantir que a aplicação da lei aconteça se não há dentro da escola outros profissionais que não o professor para aturar em momentos de desafio?”, questiona. 

Já a presidenta da União Estadual dos Estudantes do Rio de Janeiro (UEE-RJ), Isabelle Bezerra, diz que a medida divide os estudantes. Há aqueles que concordam com a proibição e aqueles que defendem que o aparelho ajuda nas aulas, para além dos momentos em que há uma autorização expressa dos professores. “Está sendo uma decisão polêmica para os estudantes. Tem uma galera que acha que tem proibir mesmo porque atrapalha e tem uma galera que acha que o celular complementa. Às vezes, o professor fala algo que não dá tempo de pegar e o estudante consegue buscar na internet”, diz.

Isabelle Bezerra também ressalta que o formato da sala de aula é muitas vezes desinteressante para os alunos.

“A gente sabe que o formato da sala de aula para alguns estudantes é ruim para se concentrar, é engessado, é ruim para a concentração, pelo que é naturalmente a escola ou a universidade e o celular acaba distraindo mais”.  

Contexto    O decreto municipal soma-se a lei estadual 5.222 de 2008, que proíbe o uso de telefones celulares e outros aparelhos eletrônicos por alunos e professores na rede pública estadual de ensino, salvo com autorização do estabelecimento de ensino, para fins pedagógicos.  

Agora, o município baseia a proibição tanto nas diretrizes da Organização Mundial da Saúde (OMS), de que até os 2 anos de idade as crianças não sejam expostas a telas e, que dos 2 aos 5 anos, tenham menos de uma hora de tempo de tela por dia.  

Além disso, a medida é baseada no Relatório de Monitoramento Global da Educação 2023: a Tecnologia na Educação: uma Ferramenta a Serviço de Quem? da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) que mostrou que o tempo prolongado de exposição à tela pode afetar de forma negativa o autocontrole e a estabilidade emocional, aumentando a ansiedade e a depressão.  

Segundo o relatório, os governos devem, entre outras medidas, adotar e implementar legislação, normas e boas práticas estabelecidas de comum acordo para proteger os direitos humanos, o bem-estar e a segurança online de estudantes e professores, levando em conta o tempo gasto em tela e o tempo de conexão, a privacidade e a proteção de dados; garantir que os dados gerados no curso da aprendizagem digital e além dela sejam analisados somente como um bem público; evitar a vigilância de estudantes e professores; proteger-se contra a publicidade comercial em ambientes educacionais; e regulamentar o uso ético da inteligência artificial na educação.  

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