Com o crescimento constante do uso das redes sociais, qualquer pessoa pode se comunicar com milhares de internautas a qualquer momento. Ao mesmo tempo em que essas ferramentas podem ser utilizadas para o entretenimento, a difusão de conhecimentos e o fomento de negócios, há também quem utilize esse poder de mídia de forma pouco racional, o que pode causar sérios prejuízos. E no mercado de trabalho, situações em que colaboradores adotam condutas que podem prejudicar as empresas podem ser passíveis até mesmo de uma demissão por justa causa, conforme aponta o advogado trabalhista André Leonardo Couto, gestor da ALC Advogados.
O profissional do Direito adiciona que existem algumas circunstâncias importantes merecem a atenção do trabalhador. “O que mais gera demissões em relação ao uso das redes sociais são postagens que vão contra as regras legais e que também ferem a moral ou são ofensivos aos bons costumes e à decência. Além disso, comportamentos que não são corretos e o uso indevido das redes sociais durante o horário de trabalho podem ter como consequência as penalidades”, complementa.
O advogado elenca outras situações que podem ter como resultado a dispensa por justa causa. “Difamar o empregador, colegas e clientes ou pacientes, utilizar das redes para alcançar objetivos ilícitos e aquele que pratica atos que revelam indisciplina, insubordinação ou negligência no desempenho das funções que lhe foram confiadas são passíveis de punições. Outro ponto muito importante é a lealdade do empregado, pois aquele que revela segredos estratégicos do empregador mostra que não está apto para o ambiente corporativo. Sempre digo que para que haja harmonia nas relações, o bom senso deve ser um norteador de condutas. Se existe algum problema a ser resolvido, tente estabelecer um diálogo. Às vezes, uma atitude impulsiva pode comprometer toda a carreira”, opina.
O especialista lembra, também, que comportamentos que fogem dos valores da empresa, não são bem vistos. “Comportamentos inadequados que não combinam com os valores e princípios da empresa, como manifestar preconceito, desrespeitar pessoas, publicar conteúdos difamatórios e ofensivos, mesmo que não tenham a ver diretamente com o negócio, pode ser uma justificativa para o desligamento do colaborador”, orienta.
Reversão de justa causa?
Se o funcionário dor demitido nessas condições, mas achar que foi injusto e quiser procurar a justiça para uma reversão de justa causa, André Leonardo Couto destaca que é possível entrar com uma ação, mas deverá provar que essa má conduta não existiu de verdade. “O direito de procurar um agente do direito para orientar ou até iniciar um processo judicial livre para qualquer cidadão. No entanto, vale lembrar que não é tão simples assim provar algo dessa natureza. Primeiro, o funcionário deverá provar que a má conduta nas redes sociais não interferiu na imagem da empresa que ele trabalha. Segundo, caso ele não consiga provar, as chances de reversão da demissão são pequenas. Agora, se o funcionário for demitido por justa causa de maneira, realmente, inadequada, ele pode e deve sim procurar um advogado para entrar com essa ação para reversão da demissão de justa causa”, conclui