Ação contra Wladimir Garotinho e Frederico Paes é considerada improcedente pela justiça eleitoral

Diário Carioca

O juízo da 76ª Zona Eleitoral de Campos dos Goytacazes julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral, que investigava o prefeito Wladimir Garotinho e o vice Frederico Paes, de Campos dos Goytacazes, por suposta disseminação de fake news nas eleições de 2020. A sentença foi proferida na tarde em 22 de outubro.

Defendida pelo advogado Flavio de Araujo Willeman, a chapa Wladimir Garotinho/Frederico Paes conseguiu vitória na Justiça após comprovar que uma postagem nas redes sociais do prefeito, publicada em 2020, não continha informações falsas e nem era motivo de abuso de poder econômico, como acusou o Ministério Público Eleitoral (MPE).

A publicação, realizada em meio à campanha eleitoral na página de Wladimir Garotinho, sugeria ligação do então candidato à prefeitura, Caio Viana, ao ex-prefeito Rafael Diniz, e afirmava ainda que ambos estariam fazendo ameaças aos funcionários da prefeitura.

Ao julgar improcedente a ação, o juiz Glicério de Angiolis descartou a tese de fake news e de abuso de poder econômico. Destacou que para se se configurar fake News, “os fatos narrados devem ser notoriamente inverídicos, o que não se pode concluir neste caso”. Ressaltou ainda, em sua sentença, que “eventual ofensa de direito deve ser buscada pelo ofendido, como no caso em tela, ocorreu no exercício do direito de resposta pelo então candidato Caio Vianna. Longe, contudo, de afetar o equilíbrio do pleito”.

O Promotor Eleitoral José Luiz Pimentel Batista, do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, recorreu da decisão

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