O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) prossegue, nesta quarta-feira (17), o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 572, em que se discute a validade da portaria da Presidência da Corte que determinou a instauração do Inquérito (INQ 4781), a fim de investigar notícias fraudulentas (fake news), denunciações caluniosas, ameaças e infrações que podem configurar crimes e atingir a Corte, seus membros e familiares. Na sessão realizada pela manhã, os ministros Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso votaram pela improcedência da ação.
Status de lei
O ministro Alexandre de Moraes, relator do INQ 4781, rebateu os principais pontos de questionamento sobre a validade do inquérito. Ele explicou que a instauração foi fundamentada no artigo 43 do Regimento Interno do Supremo (RISTF), que admite essa possibilidade em caso de infração à lei penal na sede ou dependência do Tribunal, se envolver autoridade ou pessoa sujeita à sua jurisdição. E lembrou que o RISTF, na parte relativa a matéria processual, foi formalmente recepcionado pela Constituição Federal e tem status de lei ordinária.
Investigação x ação penal
Outro ponto ressaltado pelo ministro foi que a Constituição (artigo 129, inciso I) concede ao Ministério Público (MP) a competência privativa para promover ação penal pública. Observou, porém, que outros órgãos, como o Congresso Nacional, a Receita Federal, o Banco Central e os tribunais, fazem investigações penais. “Uma coisa é o sistema acusatório, a titularidade da ação penal pública. Outra coisa é a investigação penal”, frisou, lembrando que o resultado de qualquer inquérito, para se tornar ação penal, depende da iniciativa do MP. “Querer conceder a apenas um órgão a possibilidade de iniciar investigações de forma privativa é um absurdo”.
Independência
De acordo com o ministro Alexandre de Moraes, a atribuição de prerrogativas para a instauração de investigação ao STF, como órgão de cúpula do Poder Judiciário, é coerente com o sistema de garantias conferidas pela Constituição e não afronta o devido processo legal, o dever de imparcialidade ou o princípio acusatório.
Segundo ele, compete ao presidente do Supremo a defesa institucional da Corte e da independência dos seus magistrados, que somente será assegurada quando garantidas a integridade física e psíquica de seus membros. “Não há democracia sem Poder Judiciário independente. Não há Poder Judiciário independente sem juízes altivos e seguros. Coagir, atacar, constranger, ameaçar, atentar contra o STF, seus magistrados e seus familiares é atentar contra a Constituição, a democracia, o estado de direito e a defesa intransigente dos direitos humanos fundamentais”, assinalou.
Ameaças x críticas
O ministro assinalou que o objeto do INQ 4781 são ameaças, e não críticas, “por mais duras que sejam”, ao STF. Como exemplo, mencionou mensagens na internet que revelavam planos de atentados e agressões, inclusive com dados da rotina dos integrantes do STF, e ameaças de violência sexual, de execução com arma de fogo e de ateamento de fogo no Plenário.
Segundo o ministro, nenhum dos 72 inquéritos enviados à primeira instância como desdobramento das investigações trata de liberdade de expressão, críticas ou xingamentos. “Liberdade de expressão não é liberdade de agressão, de destruição da democracia, das instituições e da honra alheia, nem se confunde com ameaças, coações, atentados”, afirmou. “A Constituição Federal não permite que criminosos se escondam, sob o manto da liberdade de expressão, para a prática de discurso de ódio, antidemocrático, de infrações penais e de atividades ilícitas”. Ele lembrou ainda que, após um ano de investigação, está claro que são fatos orquestrados com intuito de desmoralizar o papel institucional do STF e do Judiciário.
Acesso
O relator do INQ 4781 salientou ainda que a Procuradoria-Geral da República (PGR) e que o atual procurador-geral da República, Augusto Aras, tem sido comunicado regularmente das decisões e instado a se manifestar sobre petições e diligências. A PGR também apontou fatos novos e requereu investigações.
Em relação aos advogados, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que eles têm tido pleno acesso aos autos, nos termos da Súmula Vinculante 14. Ressaltou, no entanto, que os advogados não podem ter acesso a diligências em andamento nem relacionadas a outras pessoas que não dizem respeito ao seu cliente.
Autodefesa das instituições
O ministro Luís Roberto Barroso também destacou que não se discute no INQ 4781 o cerceamento da liberdade de expressão, mas quais são e como devem funcionar os mecanismos de autodefesa das instituições quando atacadas. “Numa democracia, há espaço para conservadores, liberais e progressistas, mas não há espaço para violência, ameaças e discursos de ódio”, enfatizou.
Segundo Barroso, as críticas, naturais numa democracia, não se confundem com associação criminosa de grupos armados para ameaçar pessoas e atacar os prédios onde se reúnem as instituições. “Quem recebe dinheiro para fazer campanhas de ódio não é militante. É mercenário, é criminoso. Nenhuma sociedade civilizada pode tolerar esse tipo de conduta, esse tipo de desrespeito às instituições e às pessoas”, afirmou.
RP, AR/CR//CF
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