A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, negou hoje (21) o pedido do ex-conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Tércio Lins e Silva para julgar nesta quinta-feira (22) duas ações diretas de constitucionalidade (ADC), mais amplas, que pedem a desconstituição do entendimento que autoriza a execução provisória de condenações após fim dos recursos na segunda instância da Justiça.
Em nome das defensorias públicas e entidades interessadas no caso, o ex-conselheiro pretendia que as ações fossem julgadas conjuntamente com o habeas corpus preventivo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que também trata da questão.
Ao final da sessão desta tarde, Lins e Silva subiu à tribuna e fez o pedido à presidente. “Eu queria, em nome das defensorias públicas e de todas essas instituições representadas nessas ADCs, fazer um apelo à Corte e à Vossa Excelência, e ao relator, se seria possível, amanhã, em algum momento, ser submetida ao julgamento da Corte uma matéria que comove o país”.
Em resposta ao apelo do advogado, Cármen Lúcia disse que as pautas de julgamento são publicadas com antecedência, com base no Regimento Interno e que “prefere continuar desse jeito”.
“Eu avaliarei oportunamente, levarei em consideração, porém, não trarei amanhã à pauta, lamentando que não possa atender ao pleito dos advogados”, afirmou.
Investigados na Operação Lava Jato têm interesse em um novo julgamento amplo na Corte sobre a prisão em segunda instância. Amanhã (22), o Supremo vai tratar somente do pedido da defesa de Lula, que pretende suspender eventual decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que determine o início do cumprimento da pena de 12 anos e 1 mês de prisão na ação penal do tríplex do Guarujá (SP). O julgamento final no TRF4 está previsto para a próxima segunda-feira (26).
A esperança dos advogados é na mudança do placar da votação. Desde o ano passado, o ministro Gilmar Mendes, que se manifestou anteriormente a favor da prisão, agora entende que deve ocorrer somente após os recursos no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Dessa forma, o placar da votação poderia passar para 6 votos a 5 contra a execução provisória.