Não é de hoje que a desinformação e a propagação de notícias falsas, as chamadas fake news, tumultuam processos eleitorais no Rio de Janeiro, no Brasil e no mundo. Documento hábil para a comprovação de crimes virtuais – como calúnia, injúria e difamação – a utilização da Ata Notarial passou a ser cada vez mais procurada nos Tabelionatos de Notas fluminenses como forma de combater ofensas pessoais e caluniosas a pessoas e instituições, tendência que se intensifica ainda mais com a proximidade das eleições.
Levantamento realizado pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB-CF) – entidade que representa os Cartórios de Notas do país -, por meio da plataforma de dados da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), base que reúne as informações dos atos praticados pelos Tabelionatos brasileiros, mostra que o número de Atas Notariais realizadas no Rio de Janeiro no ano de 2021 é 39% maior que o registrado em 2020. Em números absolutos foram 2.799 mil atos feitos em 2021 em comparação a 2.015 mil realizados no ano de 2020.
O levantamento aponta uma tendência de crescimento contínuo, mas que se acentua sempre às vésperas das eleições, que recentemente ocorreram no Brasil nos anos de 2014, 2016, 2018 e 2020, quando as chamadas “fake news” e os ataques virtuais entre candidatos e seus simpatizantes ganharam maior projeção.
Nas eleições ao Governo do Estado em 2014, foi registrada a realização de 845 documentos deste tipo. Nas disputas municipais de 2016, foram contabilizadas 1.202 atas notariais, aumento de 42%. Já na corrida para governador de 2018, ano em que as “fake news” tiveram maior repercussão, o número de atas notariais teve um crescimento de 133% em relação a quatro anos antes, passando para 1.977 documentos emitidos pelos Cartórios de Notas do Rio de Janeiro. Seguindo a tendência de crescimento, mesmo em meio à pandemia, as atas notariais, agora também feitas de modo online pela plataforma e-Notariado, atingiram a marca de 2.799 mil atos no ano passado.
“A ata notarial é uma ferramenta que garante respaldo jurídico e pré-constitui prova judicial da ocorrência de um fato. A internet sendo muito utilizada nas relações entre as pessoas, inclusive no estabelecimento de negócios, passa a ser alvo de provas utilizadas neste tipo de ato e muito procurada pelos cidadãos, na busca por proteção e segurança para que ocorrências caluniosas, por exemplo, sejam levadas a juízo”, explica o presidente do Colégio Notarial do Brasil — Seção Rio de Janeiro (CNB/RJ), José Renato Vilarnovo.
Regulamentada pelo artigo 384 do Código de Processo Civil (CPC), a ata notarial é um documento público que narra um ou mais fatos ou circunstâncias presenciadas pelo tabelião, com a finalidade de emprestar fé pública a determinado acontecimento, a fim de pré-constituir uma prova para ser utilizada em processos judiciais. Pode ser usada para comprovar a existência de um conteúdo publicado em site ou rede social, mensagem no celular ou qualquer outra situação.
Procedimento
Para solicitar o serviço, o interessado deve buscar um Cartório de Notas, de forma física ou pela plataforma e-Notariado, e solicitar que seja feita a verificação de uma determinada situação. No caso de ataques feitos em redes sociais e por aplicativos de mensagens – que podem gerar processos por injúria, calúnia ou difamação — e também quando da publicação de “fake news” é possível solicitar que o tabelião registre o que vê em uma página específica da internet, aplicativo, telefone, redes sociais ou arquivo digital de mensagens.
O documento emitido pelo notário conterá informações básicas de criação do arquivo – data, hora e local -, o nome e a qualificação do solicitante, a narrativa dos fatos – podendo incluir declarações de testemunhas, fotos, vídeos e transcrições de áudios -, além da assinatura do tabelião junto ao visto do cartório