Caso Larissa Manoela: implicações legais esbarram até na esfera penal

Diário Carioca
Larissa Manoela

O caso da atriz Larissa Manoela poderia ser comparado, guardadas as devidas proporções, ao da cantora americana Britney Spears, que passou por um longo processo para tirar o controle das suas finanças das mãos do pai.

Larissa, que trabalha desde criança, também tinha os pais como empresários e, ao longo da carreira, diz que não teve acesso à gestão de seu patrimônio. Em busca de retomar o controle de suas empresas, propôs aos pais – e sócios – a renúncia de seu patrimônio, estimando em R$ 18 milhões.

Segundo Isa Gabriela Stefano, sócia do Fonseca Moreti Advogados, especialista em Direito de Família e Sucessões, doutora e mestre em Direito, o caso da atriz tem que ser analisado com cautela porque, de acordo com o Código Civil, cabe aos pais representarem e assistirem os filhos enquanto menores.

“Segundo o artigo 1.689 do Código Civil, os pais têm administração dos bens dos filhos e são usufrutuários legais desses bens. Isso quer dizer que os pais, enquanto os filhos são menores, podem usar, possuir, fruir e receber todas as vantagens que estão em favor do filho”, explica Isa.

Porém, é importante ressaltar que os pais são responsáveis por preservar o patrimônio. “Eles não podem extrapolar o limite dessa administração. A utilização deve ser em prol dos menores e da entidade familiar”, completa a advogada.

Sobre a renúncia do patrimônio em favor dos pais, Stéfano Ribeiro Ferri, especialista em Direito de Família e membro da comissão de Direito Civil da OAB/Campinas, afirma que também é preciso analisar o caso sob a luz do da sucessão. “Considerando, hipoteticamente, a ocorrência de doação de quotas de uma sociedade empresarial pelo descendente aos ascendentes, é importante destacar que tal fato não afasta o direito sucessório, ou seja, bens doados poderão retornar ao descendente em forma de herança”.

Fernando Brandariz, especialista em Direito Empresarial e presidente da Comissão de Direito Empresarial da OAB-SP (subseção Pinheiros), aponta que os administradores das sociedades têm o dever de diligenciar, de lealdade, e de informar. E se não o fizerem podem ser investigados.

“A não prestação de contas dos administradores para os sócios e a não realização de assembleia para aprovação das contas são as principais irregularidades. O administrador não pode fazer tudo o que acha que deve fazer. Ele precisa cumprir o que está determinado no contrato social, na cláusula de administração”, explica Brandariz.

No entanto, os pais podem usar o valor recebido por ela para sustento e para trazer vantagens em prol da família. “Nem tudo o que os pais gastaram é passível de prestação de contas ou a Larissa Manoela tem direito. Para que se possa determinar se ela tem direito ou não, deve ser feita, com muita cautela, uma demonstração da utilização do patrimônio, de acordo com o que rege o artigo 1.689 do Código Civil”.

Sobre os atos praticados após a maioridade, diz Isa Gabriela, se ela assinou e participou deles, pode questionar eventualmente se houve indução ao erro para tentar anular essa questão, para tentar invalidar esses negócios realizados.

Na opinião de Brandariz, mesmo à época em que era menor de idade, se ela fosse sócia, como tal, os administradores da empresa, que poderiam ou não ser os pais, deveriam prestar contas.

Violência patrimonial

Além das implicações legais já apontadas, o caso de Larissa Manoela poderia ser enquadrado ainda na Lei Maria da Penha. Quem avalia é Vanessa Paiva, advogada especialista em Direito de Família e Sucessões, e Direito da Mulher. “Esconder rendimentos ou se apossar do patrimônio adquirido pode configurar violência patrimonial, prevista na lei Maria da Penha”

Fontes:
Isa Gabriela Stefano, sócia do Fonseca Moreti Advogados, especialista em Direito de Família e Sucessões, doutora e mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP;

Vanessa Paiva, sócia do Paiva e André Advogados, é advogada Familista, especialista em Direito de Família e Sucessões, Direito da Mulher, mestra em Direito e professora de Direito de Família;

Stéfano Ribeiro Ferri, especialista em Direito do Consumidor, Saúde e Família, Assessor da 6ª Turma do Tribunal de Ética da OAB/SP, membro da comissão de Direito Civil da OAB/Campinas,

Fernando Brandariz, especialista em Direito Processual Civil, Direito Empresarial, Direito Internacional e Law of Masters (LLM) pela Escola Paulista de Direito (EPD) e presidente da Comissão de Direito Empresarial da subseção Pinheiros OAB-SP.

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