CNJ derruba afastamento de juíza da Lava Jato

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Maioria do CNJ derruba decisão que afastou juíza Gabriela Hardt
Maioria do CNJ derruba decisão que afastou juíza Gabriela Hardt - Foto: Ag CNJ

O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta terça-feira (16) anular a decisão que afastou a juíza federal Gabriela Hardt, ex-magistrada da Operação Lava Jato, do seu cargo na 23ª Vara Federal em Curitiba.

A decisão foi tomada por maioria de votos, não referendando a liminar proferida pelo corregedor nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão, que alegava suspeitas de irregularidades na decisão da magistrada, tomada em 2019.

O que você precisa saber

  • CNJ revoga afastamento de Gabriela Hardt da 23ª Vara Federal em Curitiba.
  • Decisão individual do corregedor nacional de Justiça é anulada por maioria de votos.
  • Presidente do CNJ critica medida como “ilegítima e arbitrária”.

Corregedor X Presidente

Durante o julgamento, Luís Felipe Salomão manteve sua posição favorável ao afastamento de Gabriela Hardt, alegando que a decisão de criar um fundo com os recursos desviados da Petrobras foi ilegal e não contou com a participação do governo brasileiro. Já o presidente do CNJ, Luís Roberto Barroso, abriu a divergência, votando contra o afastamento e criticando a medida como ilegítima e arbitrária.

Decisão Contestada

Barroso questionou a legalidade da decisão individual do corregedor, argumentando que um magistrado só pode ser afastado por decisão colegiada e por quórum de maioria absoluta. Além disso, criticou o afastamento de Gabriela Hardt cinco anos após a homologação do acordo de delação, considerando que a juíza está sendo punida antes da abertura do processo disciplinar.

Outros Afastamentos

Apesar de anular o afastamento de Gabriela Hardt, o CNJ manteve o afastamento dos desembargadores Thompson Flores e Loraci Flores, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, por descumprimento de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) relacionada ao ex-juiz da Lava Jato Eduardo Appio. O juiz federal Danilo Pereira, que também havia sido afastado, teve seu afastamento anulado pelo conselho.

Defesa e Contestação

Durante o julgamento, os advogados dos magistrados contestaram os fundamentos mínimos para o afastamento e ressaltaram a experiência e a ficha funcional dos mesmos. A defesa de Danilo Pereira argumentou que ele não tinha conhecimento de que estava descumprindo uma decisão do STF durante sua participação na sessão da 8ª Turma do TRF.