Os processos que estão tramitando no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com prazos que se iniciem ou se encerrem nos dias 12 e 13 de fevereiro, nesta segunda e terça-feiras, serão automaticamente prorrogados para a quarta-feira (14).
A determinação consta da Portaria CNJ n° 3/2018, assinada pela Secretaria-Geral do Conselho. O documento também estabelece que não haverá expediente no CNJ na segunda e na terça-feira, por conta do feriado do carnaval, previsto no Artigo 62 da Lei n. 5.010, de 30 de maio de 1966.
As atividades do Conselho serão retomadas na Quarta-Feira de Cinzas (14), a partir das 14 h.