Com esse entendimento, os ministros do Supremo confirmaram uma liminar (decisão provisória) concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski em janeiro. Na ocasião, ele suspendeu a requisição de agulhas e seringas já vendidas por uma fabricante ao governo de São Paulo, que comprou o material para usá-lo em seu próprio programa de imunização contra a covid-19.
Os ministros do Supremo reafirmaram, assim, a jurisprudência segundo a qual não há preferência entre entes federativos na aquisição de materiais. Em liminares anteriores, concedidas pelos ministros do STF Luís Roberto Barroso e Celso de Mello (hoje aposentado), o Supremo já havia impedido a requisição de respiradores de Mato Grosso do Sul e do Maranhão.
Ao Supremo, a União alegou que, ao fazer requisições administrativas, não busca atingir “os quantitativos dos insumos previamente contratados, na forma da lei, com os demais entes da Federação”.
Ainda assim, o plenário do Supremo manteve a suspensão da requisição de seringas e agulhas, pois entendeu que o estado de São Paulo provou que já havia contratado a compra do material. O julgamento foi realizado no plenário virtual, em que os ministros têm uma janela de tempo para votar por escrito, remotamente. A votação se encerrou às 00h59 da última sexta-feira (5).