O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, indeferiu o pedido de habeas corpus da defesa do ex-jogador Robinho, mantendo assim a decretação de sua prisão pela condenação por estupro na Itália.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) validou o pedido das autoridades italianas para que Robinho cumpra no Brasil a pena de 9 anos de prisão pelo crime de estupro, ocorrido durante seu período no Milan.
O que você precisa saber
- O ministro Luiz Fux indeferiu o pedido de habeas corpus de Robinho, mantendo a decretação de sua prisão pela condenação por estupro na Itália.
- O STJ validou o pedido das autoridades italianas para que Robinho cumpra no Brasil a pena de 9 anos de prisão pelo crime de estupro.
Decisão do STF
Luiz Fux ressaltou que a condenação na Itália já transitou em julgado e rejeitou a tese da defesa de Robinho de que seria inconstitucional a transferência da pena para o Brasil. Ele destacou que a transferência da execução da pena é legal, desde que seja homologada pelo STJ e que sejam respeitados o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório no processo de conhecimento no país de origem da punição.
Determinação do STJ
A presidente do STJ, Maria Thereza de Assis Moura, assinou a determinação para que a Justiça Federal em Santos execute a prisão do ex-jogador. Consequentemente, a Justiça Federal em Santos, no litoral de São Paulo, recebeu a ordem para a prisão de Robinho, cujo mandado já foi expedido. Fux concluiu que a transferência de execução da pena encontra apoio no princípio do reconhecimento mútuo em matéria penal, permitindo a cooperação internacional em atos processuais, como a oitiva de testemunhas por carta rogatória.