A compra foi autorizada para pessoas ligadas ao Sindicato dos Trabalhadores em Sociedades Cooperativas do Estado de Minas Gerais (Sintracoop), Federação das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado de Minas Gerais (Fetram), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Ribeirão Preto e Região, Oregon Administradora de Shopping Centers e o Sindicato dos Médicos do Distrito Federal (Sindmédico/DF).
Em decisões anteriores, o juiz liberou a compra de vacinas para os filiados ao Sindicato dos Motoristas Autônomos de Transportes Privado Individual por Aplicativos do Distrito Federal (Sindmaap), Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo, Associação Brasiliense das Agências de Turismo Receptivo e Sindicato dos Servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais.
Nas liminares pleiteadas pelas entidades, o magistrado considerou inconstitucional o Artigo 2º da Lei 14.125/21. Pelo dispositivo, pessoas jurídicas de direito privado podem comprar vacinas que tenham obtido liberação emergencial pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas obrigadas a doar imunizantes para o SUS.