A 4ª Turma Recursal do TJ-RJ anulou a sentença da primeira instância que obrigava o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) a indenizar o cantor e compositor Chico Buarque em 48 mil reais por danos morais. A decisão partiu da 4ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça, em 27 de março.
O parlamentar havia sido condenado em agosto passado pela juíza Keyla Blank, do 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Lagoa. A ação envolve uma publicação com a imagem de Chico Buarque usada por Flávio em outubro de 2022, com objetivos político-partidários. Na postagem, o senador falava sobre supostas prisões políticas de correligionários de seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Além disso, atacou quem votou no presidente Lula (PT) e sugeriu o apoio de Chico a um suposto “roubo dos pobres”.
O que você precisa saber
- Decisão da 4ª Turma Recursal: Anulou a sentença da primeira instância que obrigava Flávio Bolsonaro a indenizar Chico Buarque por danos morais.
- Contexto da ação: Envolvia uma publicação com a imagem de Chico Buarque usada por Flávio Bolsonaro com objetivos político-partidários.
- Argumentos de defesa: Flávio alegou que a publicação não tinha a intenção de ofender e foi acolhido por dois integrantes da 4ª Turma.
A decisão da Justiça do Rio de Janeiro marca um desdobramento significativo nesse caso, que envolveu uma publicação polêmica feita pelo senador. A anulação da sentença da primeira instância representa o entendimento da 4ª Turma Recursal sobre o caso, destacando os argumentos da defesa de Flávio Bolsonaro.
Acompanhamentos posteriores poderão evidenciar os desdobramentos e possíveis manifestações das partes envolvidas, bem como a repercussão dessa decisão no cenário político e jurídico.