O desembargador Martin Vargas, da 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), emitiu uma decisão na noite desta sexta-feira (22) proibindo a realização da cerimônia de entrega do título de cidadã paulistana à ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro no Theatro Municipal de São Paulo, marcada para a próxima segunda-feira (25).
A determinação segue um recurso apresentado pela deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP) e pela ativista Amanda Paschoal, ordenando que o evento ocorra na Câmara Municipal de São Paulo, sob pena de multa de R$ 50 mil caso a determinação seja descumprida.
O que você precisa saber
- Decisão judicial proíbe a realização da cerimônia de entrega do título de cidadã paulistana à ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro no Theatro Municipal de São Paulo.
- A determinação segue um recurso apresentado pela deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP) e pela ativista Amanda Paschoal.
- O evento foi ordenado a ocorrer na Câmara Municipal de São Paulo, sob pena de multa de R$ 50 mil caso a determinação seja descumprida.
Recurso e antecipação da campanha eleitoral
A ação que resultou na decisão judicial é apontada como uma antecipação da campanha eleitoral, uma vez que o prefeito Ricardo Nunes (MDB), que viabilizou o agendamento no Theatro Municipal, já recebe apoio do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) na disputa pela reeleição na Prefeitura de São Paulo.
Justificativa para mudança de local
O vereador Rinaldi Digilio (União Brasil) solicitou o teatro para o evento, alegando que a Câmara não comportaria o número de convidados. No entanto, o desembargador observou que a justificativa não condizia com a informação disponível sobre a transmissão do evento online e a distribuição limitada de ingressos.
Considerações do desembargador
Segundo Vargas, há “indícios contundentes” de que transferir o evento para o Theatro Municipal violaria “os princípios da administração pública” devido a questões sobre gastos adicionais ao poder público e características “visivelmente políticas e eleitorais”.
Posicionamento sobre propaganda eleitoral
Sobre a denúncia de propaganda eleitoral antecipada, o desembargador afirmou que não compete ao tribunal julgar essa questão, sendo necessária uma abordagem no âmbito eleitoral.