A Federação das Entidades Sindicais de Oficiais de Justiça do Brasil (Fesojus) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6463) no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar dispositivo de lei do Estado do Tocantins que impõe teto salarial aos integrantes das carreiras do Poder Judiciário estadual. Segundo a entidade, ao limitar a remuneração dos servidores a 90,25% do subsídio de juízes de direito substitutos, a lei violaria o artigo 37, inciso XIII, parágrafo 12 da Constituição Federal.
Segundo a entidade, embora não se trate de equiparação, é incontroverso que se cuida de vinculação, em flagrante contrariedade à disciplina constitucional de proibição de vinculação remuneratória e subteto legal.
O artigo 14 da Lei estadual 2.409/2010, alterada pela Lei 3.298/2017, também é questionado pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) na ADI 6455. Por isso, a ação da Fesojus foi distribuída, por prevenção, ao ministro Celso de Mello. A entidade pede liminar para suspender os efeitos do dispositivo questionado até o julgamento do mérito da ADI.
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