O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou para a Justiça Federal no Pará a notícia-crime contra a ex-ministra e senadora eleita Damares Alves (Republicanos-DF) pelas denúncias de tortura e tráfico sexual de crianças na Ilha de Marajó.
O pedido para investigar as declarações de Damares foi feito por advogados do Grupo Prerrogativas. Eles defendem que, se as denúncias forem verdadeiras, o governo federal precisa explicar as medidas tomadas para combater os crimes na região e, se forem falsas, a ex-ministra deve responder criminalmente.
Ao mandar o caso para a primeira instância, Lewandowski disse que, como a ex-ministra ainda não tomou posse no Senado, no momento ela não tem direito a foro por prerrogativa de função e, portanto, não pode ser investigada no STF.
“A ex-ministra de Estado não é titular, atualmente, de nenhum mandato nem exerce qualquer outro cargo ou função mencionados no art. 102, I, da Constituição Federal. Em outras palavras, a representada não se encontra no rol daqueles que detém o chamado ‘foro por prerrogativa de função’ perante o STF, por não estar (mais) enquadrada em nenhum dos citados dispositivos constitucionais”, escreveu.
O Estadão analisou documentos fornecidos pela assessoria da própria Damares como prova da denúncia e não encontrou confirmação dos supostos abusos.
O Ministério Público Federal (MPF) desmentiu a ex-ministra e disse que, nos últimos 30 anos, nenhuma denúncia recebida pelo órgão “mencionou nada semelhante às torturas citadas” por Damares.