Artigo por Dr. Marcelo Campelo – A profissão de médico e advogado são semelhantes em muitos aspectos, vamos aos pontos coincidentes, ambas cuidam das vidas, a médica da sobrevivência, da qualidade de vida, da saúde, já a jurídica cuida das relações entre seres humanos, das sua interações e das regras de convívio e pacificação social. No entanto, em um ponto de convergência se destaca, a prevenção. Tanto a medicina preventiva, muito conhecida de todos, como a advocacia preventiva, pouco conhecida, trazem melhores resultados e diminuem custos.
Da mesma forma que um infartado procura o médico no momento da intercorrência, o advogado é procurado quando ocorre a denúncia num processo ético ou em uma ação criminal, nos dois, o trabalho será realizado para salvar a vida e outros traumas podem ser gerados, além de se não conseguir, em diversos casos, atuar com todos os recursos.
O paciente que mantém uma rotina de consultas e exames com seu cardiologista tem muito mais chance de não sofrer um infarto ou outra doença vascular repentinamente. Da mesma forma, quem mantém contato com seu advogado de confiança, que responde e analisa todo o processo de atendimento, recomendando e redigindo os documentos utilizados nos procedimentos, desde um simples contrato de prestação de serviços, até o termo de livre consentimento, além de monitorar e resolver os problemas antes que se tornem processos éticos ou judiciais, diminuem radicalmente os custos jurídicos, além de preservar a imagem do profissional, clínica ou hospital.
Da mesma forma que a relação médico paciente cresce e melhora durante o passar dos anos, pois o médico se torna quase um amigo que ajuda a tratar todo o tipo de dúvida, inclusive com a indicação de profissionais parceiros das outras áreas da medicina, o advogado, também pode exercer esse papel. Aquele causídico que veste a camisa de seu cliente, buscando o conhecer, entender seus problemas, conversando e descobrindo onde estão os riscos jurídicos, torna-se mais que um amigo, mas um ombro para todos os momentos. Um coisa que posso afirmar com certeza é que o bom advogado se torna um amigo para todos os dias e até um confessor, além de psicólogo.
Desconheço a ciência médica, mas a jurídica posso dizer que trabalho diariamente e é minha profissão há mais de 20 anos, assim me dou ao luxo de dizer que já vi muita coisa em autos de processo, e afirmo, a profissão médica está submetida e exposta a riscos, neste nosso mundo de redes sociais, aplicativos de mensagens, telemedicina, o médico que ainda não tem um advogado para lhe orientar está em perigo.
A responsabilidade jurídica dos profissionais da medicina passa por três espécies: a responsabilidade civil, a responsabilidade criminal e responsabilidade administrativa. Tratemos de cada uma delas.
A responsabilidade civil é a responsabilidade material e moral, vinculada a valores monetários ou obrigações. Tramita na justiça civil e as partes são em regra médico e paciente. Cabem todas as espécies de prova, oral, pericial e documental. No processo será avaliada a imprudência, a negligência e a possível imperícia do profissional. A condenação será uma indenização ou uma obrigação, como pensão vitalícia e tratamento médico.
A responsabilidade criminal é aquela oriunda de um crime previsto no Código Penal ou Lei Extravagante. Exemplos são lesão corporal, e homicídio, todos na modalidade culposa, negligência, imperícia e imprudência. Existe uma remota hipótese de enquadramento no dolo eventual, quando o profissional assumiu o risco em um procedimento e acabou ocasionando um crime. As consequências de um processo criminal podem chegar a prisão.
A responsabilidade administrativa, aquela perante o Conselho Regional de Medicina, configura-se quando a conduta é qualificada em um dos artigos do Código de ética Médica. Neste caso o profissional é julgado por seus pares e o resultado pode ser uma advertência, suspensão ou cassação do registro.
Diante de toda a breve e sintética exposição a lição que fica é a prevenção, por isso a proximidade de um profissional da área jurídica, conhecedor dos procedimentos e processos médicos, diminui os riscos de processos judiciais e administrativos, além de facilitar a defesa se ocorrerem.
Serviço: Dr. Marcelo Campelo
Advogado especialista em direito criminal
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