Mendonça retira suspensão de julgamento com impacto de R$ 90 bi no STJ

Diário Carioca

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu hoje (4) permitir que uma tese jurídica do Superior Tribunal de Justiça (STJ) passe a produzir efeitos, numa decisão sobre incentivos de Impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que favorece a União em cerca de R$ 90 bilhões, segundo as estimativas oficiais da Fazenda. 

A reconsideração ocorre dois dias depois de Mendonça ter recebido em seu gabinete os ministros da Fazenda, Fernando Haddad, e do Planejamento, Simone Tebet, para debater o assunto. O advogado-geral da União, Jorge Messias, também participou do encontro. Em paralelo, a Advocacia-Geral da União (AGU) peticionou pedindo a reconsideração. 

A controvérsia trata da inserção ou não de benefícios de ICMS concedidos por estados e pelo Distrito Federal como créditos na base de cálculo de tributos federais. No fim de abril, Mendonça concedeu uma liminar pedida pela Associação Brasileira do Agronegócio e suspendeu um julgamento da Primeira Seção do STJ sobre o tema.

Entre outros pontos, Mendonça entendeu que o próprio STF já analisa o assunto, sendo mais prudente aguardar a decisão final da Corte Suprema. A liminar foi concedida quando o julgamento já se encontrava em andamento no STJ. Após breve deliberação, os ministros da Primeira Seção decidiram concluir a análise do caso, mesmo que a decisão final não produzisse efeitos de imediato. 

Por unanimidade, a Primeira Seção do STJ decidiu que os benefícios concedidos pelos estados e o Distrito Federal de uma forma generalizada, para todos em seu território e até o consumidor final, não podem ser deduzidos como crédito na hora de calcular o Imposto de Renda sobre Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). 

Em seguida, a União entrou com uma petição no Supremo apontando diferenças entre os casos julgados no STJ e no STF, onde o que se discute é a possibilidade ou não de se contar como crédito as diminuições no ICMS concedidas diretamente para as empresas. Ainda, no Supremo a discussão trata de outros tributos federais – o Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), argumentou a AGU. 

Mendonça deu razão aos argumentos do governo. Em dado momento, citando a reunião em seu gabinete, o ministro escreveu que “está com a razão a União”, quando alega o risco de perda bilionária de arrecadação se o julgamento do STJ não passasse a produzir efeitos. 

Na decisão em que derrubou sua própria liminar, Mendonça escreveu ainda que, com o julgamento por unanimidade no STJ, “a plausibilidade do argumento da União pela equivocidade da interpretação efetuada pelos contribuintes ganhou força”, motivo pelo qual não se justificaria a medida cautelar.

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