O aperfeiçoamento da proteção de migrantes em situação de vulnerabilidade é o objetivo da Portaria Interministerial nº 46 , assinada pelos ministérios da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e do Trabalho e Emprego (MTE). O instrumento normativo trata da autorização de residência para vítimas de tráfico de pessoas, de trabalho escravo ou de violação de direito agravada por sua condição migratória. A portaria entra em vigor a partir do dia 17 de abril.
A coordenadora-geral de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e Contrabando de Migrantes da Secretaria Nacional de Justiça (Senajus), Marina Bernardes, ressalta que a reformulação foi proposta com o objetivo de fortalecer ainda mais a proteção de migrantes vítimas dessas graves violações. “O trabalho de reformulação foi uma construção coletiva e envolveu as instituições que podem requerer a autorização de residência, com a anuência do imigrante. O objetivo foi agregar ao texto os melhores padrões de proteção e a expertise de cada uma dessas instituições no tratamento dos casos”, afirmou.
O novo instrumento normativo substitui a Portaria nº 87, de 23 de março de 2020, do MJSP, a fim de trazer maior segurança jurídica e clareza, além de aprimoramentos.
O coordenador-geral de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Análogo ao de Escravizado e Tráfico de Pessoas do MTE, André Roston, esclareceu que o tema está relacionado com a efetividade global da atividade do Sistema Federal de Inspeção do Trabalho: o combate ao trabalho escravo no país. “Avaliamos que as principais demandas apresentadas pela Inspeção do Trabalho foram satisfeitas, garantindo a não discriminação do trabalhador por sua origem e colocando em primeiro plano a garantia dos direitos humanos e trabalhistas”, ressaltou.
“Nem todo trabalhador estrangeiro irregular necessariamente é vítima do trabalho escravo, assim como nem todo trabalhador estrangeiro resgatado por auditores-fiscais do trabalho no curso de operações de combate ao trabalho escravo está em situação migratória irregular”, disse o coordenador-geral do MTE, André Roston.
Direitos humanos
Porém, a migração pode, em determinadas situações, de acordo com Marina Bernardes, ser um fator de vulnerabilidade capaz de inserir o indivíduo na cadeia de exploração do tráfico de pessoas e do trabalho escravo. “Muitas vezes, os migrantes não falam o idioma do país, não conhecem a legislação nacional e enfrentam dificuldades no processo de integração socioeconômica. Todos esses fatores combinados podem ser um campo fértil para a atuação de aliciadores para o tráfico de pessoas”, explicou.
O MJSP informa que o imigrante que tenha sido vítima de crime considerado grave violação de direitos humanos por instrumentos internacionais do qual o Brasil seja signatário – em especial a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir Cruéis, Desumanos ou Degradantes e o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional -, também poderá ser beneficiado com a autorização de residência.
Da AG. Gov.