O Partido Democrático Trabalhista (PDT) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6450, para contestar dispositivos da Lei Complementar (LC) 173/2020, que trata da ajuda financeira aos estados, aos municípios e ao Distrito Federal para o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus. A ação foi distribuída por prevenção ao ministro Alexandre de Moraes.
A lei, que estabeleceu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, permitiu a transferência de recursos da União aos entes federados e autorizou a renegociação da sua dívida interna e dos débitos contraídos em instituições financeiras durante a pandemia. Como contrapartida, proibiu a concessão de aumentos a servidores públicos até 31/12/2021 e a criação de cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa.
Para o PDT, os artigos 7º e 8º da lei violam o direito à revisão geral de remuneração dos servidores públicos, o princípio da vedação ao retrocesso e, entre outros pontos, colidem com o artigo 169 da Constituição Federal, ao impedir que um ente federativo exerça sua competência exclusiva de aprimorar os serviços públicos por meio da valorização de seus servidores, mesmo que cumpra os requisitos da lei.
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