Revisão da vida toda: advogados dão orientações para beneficiário do INSS não cair em golpes

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Revisão da vida toda: advogados dão orientações para beneficiário do INSS não cair em golpes

No final de 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou a revisão do cálculo da renda mensal dos beneficiários do INSS  —  a chamada revisão da vida toda. O objetivo da medida é considerar todos os salários de contribuições anteriores a 1994 no cálculo do benefício, para não prejudicar os contribuintes que tinham uma boa remuneração antes do Plano Real. Com a decisão do STF, muitos golpistas tentam se aproveitar dos beneficiários com falsas promessas de conseguir a revisão da vida toda de forma rápida. A advogada Kelly Ribeiro afirma que o intuito dos criminosos, muitas vezes, é roubar os dados dos aposentados e pensionistas para fazer empréstimo consignado. “Hoje em dia, o vazamento de dados é um grande problema, principalmente dos segurados do INSS, que têm os dados muito expostos. E muitas vezes eles recebem ligações, informações pelo WhatsApp e e-mails fornecendo dados que passam uma credibilidade, mas muitas vezes não é. Trata-se apenas de um golpe para fazer empréstimo no nome, o que vem acontecendo bastante no nosso escritório.” O advogado previdenciarista Átila Abella também chama a atenção para esses golpes. “Há muitos golpes de oportunistas dizendo que não precisa de advogado para fazer o processo. ‘Compre aqui, baixe aqui o kit pra fazer, baixe aqui a petição, entre com o processo aqui’. Aí cobram R$ 90, R$ 100, R$ 200, dependendo do golpista. E as pessoas, na euforia, acabam pagando e infelizmente é um golpe vil. Depois corre o risco do que vão fazer com os dados que a pessoa está enviando.” Como evitar os golpes A advogada Kelly Ribeiro orienta a sempre buscar informações em sites oficiais, como o do INSS ou do STF, — e desconfiar de promessas milagrosas. “Não existe nada milagroso que vai resolver o problema de todos. Tem que ficar muito atento se a pessoa estiver prometendo uma oferta muito atraente, muito vantajosa e com muita rapidez. Às vezes a pessoa fala que vai protocolar o processo em um dia e no outro dia a pessoa já vai estar recebendo aquele valor. Isso pode ter certeza que é bom desconfiar.” Outra recomendação da especialista é conferir o número do suposto profissional na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), onde todo advogado possui um cadastro. A consulta pode ser feita no site cna.oab.org.br. A advogada também recomenda a nunca compartilhar informações pessoais com pessoas estranhas. “Ficar sempre atento principalmente a senhas de bancos e números de dados pessoais. E denunciar qualquer atividade suspeita ao órgão de classe, à OAB, ou no próprio Facebook, Instagram, WhatsApp, onde venha acontecer essa tentativa de golpe”, orienta. Quem tem direito à revisão  Desde a última Reforma da Previdência de 2019, o valor mensal do benefício é calculado sobre a média de todas as contribuições do trabalhador a partir de julho de 1994. Essa mudança prejudica quem ganhava bons salários antes do Plano Real e quem possuía poucas contribuições ou salário menor a partir de 1994. Depois da decisão do STF ao final de 2022, passou a ter direito à revisão da vida toda os contribuintes que: tiveram um benefício do INSS concedido entre 29 novembro de 1999 e 12 de dezembro de 2019; tiveram contribuições antes de julho de 1994; possuem menos de 10 anos recebendo um benefício do INSS. Segundo o advogado previdenciarista Átila Abella, antes de pedir a revisão da vida toda, o contribuinte deve verificar se está enquadrado entre os requisitos e se o novo cálculo vai beneficiá-lo. “A revisão da vida toda contraria a lógica da evolução salarial das pessoas. A pessoa geralmente ganha mais no final da carreira, vai ganhando mais com o tempo. A vida toda tenta prestigiar maiores salários no início.”  A advogada Kelly Ribeiro recomenda procurar um profissional para fazer o cálculo da revisão da vida toda antes de entrar com o processo. “Às vezes uma pessoa se enquadra nos requisitos, mas o valor não é vantajoso; não adianta entrar com o processo porque pode até a diminuir o benefício daquela pessoa. O ideal é procurar um profissional, um advogado previdenciarista, que vá aplicar esses cálculos e chegar no melhor benefício para aquela pessoa, no melhor cálculo possível para saber se tem ou não direito.” Mutirão de perícias será realizado neste fim de semana pelo INSS para reduzir a fila de 1,8 milhão de pessoas Pagamento da segunda parcela do 13º salário do INSS começa nesta segunda-feira (3) INSS alerta beneficiários a não caírem em golpes Tramitação  Em março de 2023, o INSS entrou com um recurso extraordinário (RE 1276977) para interromper as análises de pedidos de revisão da vida toda, para que a instituição pudesse analisar as condições para implementar a decisão, estimar o impacto financeiro e definir um cronograma.  Ao final de julho, o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, acatou o pedido do INSS e determinou a suspensão de todos os processos sobre o tema até que os ministros do STF decidam sobre a regulamentação da medida. A justificativa, segundo ele, é garantir segurança jurídica para os trâmites.  Ao atender o pedido do INSS, o ministro propôs uma modulação de efeitos, ou seja, uma determinação temporal a partir da qual a decisão tem validade. Para Alexandre de Moraes, a data de referência para essa modulação de efeitos é 1º de dezembro de 2022, quando houve o julgamento da ação no STF. Já a ministra Rosa Weber entende que a data de referência deve ser 17 de dezembro de 2019, quando o Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou o direito à correção do benefício. No entanto, a advogada Kelly Ribeiro esclarece que o direito à revisão da vida toda está garantido. “O STF já decidiu, já bateu o martelo falando que há o direito à visão da vida toda. Ele reconhece esse direito dos beneficiários. Mas há uma discussão no sentido mais temporal”. O julgamento está suspenso após o pedido de vista (estender o prazo para melhor análise do caso) feito pelo ministro Cristiano Zanin. Após a solicitação, ele tem 90 dias para devolver o processo.

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